COMÉRCIO – FRAUDE NO CONTRATO DE ALUGUEL

jul 16, 2025 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Sou proprietário de um imóvel. Alguns novos inquilinos me procuraram para que eu os acomodasse, pois o senhorio anterior deles está a realocá-los. O antigo senhorio está disposto a pagar 40.000,00MT por mês durante seis meses como parte do apoio na realocação, mas o valor do meu aluguel é de 20.000,00MT por mês. Então, os inquilinos me pediram que eu declarasse o aluguel como sendo de 40.000,00MT por mês, para que pudessem apresentar esse valor ao antigo senhorio e receber o montante integral. Por outro lado, combinaram comigo que eu devolveria a eles a diferença de 20.000,00MT por mês, com base no aluguel real de 20.000,00MT. Em outras palavras, eu cobraria 20.000,00MT mensais, mas declararia que o aluguel é de 40.000,00MT mensais. Assim, os inquilinos lucrariam 20.000,00MT mensais. Esse acordo é permitido?

الجواب حامدا ومصليا

R- Não, esse tipo de acordo não é permitido, pois envolve fraude deliberada e falsidade, sendo, portanto, ḥarám (proibido). O antigo senhorio está disposto a pagar 40.000,00MT por mês com base na presunção de que esse é o valor real do aluguel. No entanto, ao firmar um acordo oculto com os inquilinos, no qual o aluguel real é de 20.000,00MT e a diferença seria devolvida, está-se promovendo um engano intencional ao pagador.

Allah ﷻ diz no Qur’án:
“Ai dos defraudadores,que, quando têm uma medida a receber das pessoas, exigem por completo,mas quando têm uma medida a dar a elas ou pesar para elas, (reduzem-na e) causam prejuízo!. Acaso esses não têm certeza que serão ressuscitados,para um Grande Dia,o Dia em que a humanidade ficará de pé diante do Senhor dos Mundos? (Surah Al-Mutaffifin, 83:1-6).

Este versículo adverte severamente todos os que praticam a fraude em suas transações comerciais, incluindo aqueles que apresentam informações falsas para obter vantagem indevida. Tanto o locador, que declara um valor falso, quanto os inquilinos, que se beneficiam dessa falsidade, estão incluídos nesta advertência, pois estão transgredindo os limites estabelecidos por Allah ﷻ.

O Profeta Muḥammad ﷺ disse:
“Aquele que nos engana, não é dos nossos.” (Musslim, Hadisse – 102).

Declarar um valor falso com o objetivo de obter vantagem financeira constitui trapaça (ghishsh) e traição (khiyánah). Tanto o locador quanto os inquilinos tornam-se cúmplices de uma prática desonesta, e o dinheiro obtido dessa forma será considerado ilícito (ḥarám).

Portanto, não é permitido aceitar nem participar desse tipo de acordo. O valor do aluguel deve ser declarado com honestidade e transparência, e qualquer quantia paga por terceiros deve refletir fielmente a realidade do contrato. A mentira e o engano removem a bênção (barakah) no sustento e podem acarretar graves consequências espirituais e morais.

هذا ما تبين لى والله تعالى أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá-Beira
19 de Muharram de 1447
14 de Julho de 2025

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