Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P – Abri uma conta bancária em nome do meu filho há cerca de 10 anos e venho depositando nela, regularmente, valores com a intenção de guardar para ele. Atualmente, o saldo da conta ultrapassa o valor do Nissáb. Gostaria de saber: como deve ser calculado e pago o Zacát anual sobre esse valor?
الجواب حامدًا ومصليًا
R – Se o dinheiro foi depositado em nome do seu filho menor de idade e você estava apenas guardando esse valor como propriedade dele, então o montante pertence à criança. Nesse caso, o Zacát não é obrigatório até que ela atinja a puberdade.
O Zacát não é devido sobre os bens de menores de idade nem sobre os bens de pessoas mentalmente incapacitadas, mesmo que esses bens atinjam o Nissáb e permaneçam guardados durante vários anos.
No entanto, se o filho já atingiu a puberdade e o valor continua em seu nome, então ele passa a ser responsável pelo pagamento do Zacát, desde que permaneça, por um ano lunar completo, com a posse de um valor igual ou superior ao Nissáb. A partir da data em que ele atinge a puberdade, conta-se um ano lunar. Completado esse período, ele (ou o pai, na qualidade de tutor) deverá calcular e pagar anualmente 2,5% do valor existente na conta.
Por outro lado, se a conta estiver em nome do filho, mas o dinheiro for, de fato, do pai e destinado futuramente ao filho, então o Zacát será obrigatório sobre o pai, a partir do momento em que o montante atinge o Nisṣáb e completa-se um ano lunar (Haul).
➤ Se esta é a primeira vez que o valor da conta atinge o Nissáb, e o pai não possuía outros bens sujeitos ao Zacát, então o ciclo de um ano lunar começa a contar a partir dessa data, e o pagamento será devido ao fim desse período.
➤ Já se o pai já possuía outros bens sobre os quais vinha pagando Zacát, então ele deve incluir o valor dessa conta no cálculo total de seus bens, desde que ela esteja sob sua real posse. Caso ele já pagasse o Zacát regularmente, mas nunca tenha incluído esse montante, deve pagar o Zacát retroativo dos últimos 10 anos, à razão de 2,5% por ano sobre o valor que esteve depositado durante esse período. (Durrul Mukhtár 2/258, Badái’ 2/4).
ومنها البلوغ عندنا فلا تجب على الصبي وهو قول علي وابن عباس فإنهما قالا: ” لا تجب الزكاة على الصبي حتى تجب عليه الصلاة بدائع الصنائع ٢/٤(
(قوله عقل وبلوغ) فلا تجب على مجنون وصبي لأنها عبادة محضة وليسا مخاطبين بها. (الدر المختار ٢/٢٥٨)
هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
28 de Muharram de 1447
23 de Julho de 2025
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