MASSJID – CONTENTOR PARA SALÁT

out 11, 2025 | Massjid

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Na minha empresa existe um pequeno Massjid feito de um contentor, utilizado para dois Salátes diários, sem Jumu‘ah. Não sei se ele foi construído com intenção permanente ou temporária. Agora, a direção não muçulmana deseja construir um escritório sobre o contentor, sem removê-lo, apenas deslocando o pequeno minarete. Segundo a Shari‘ah, é permitido fazer isso?

الجواب حامدا ومصليا

R – Sim, é permitido que a empresa construa um escritório sobre o contentor, pois o contentor portátil não possui caráter permanente e, portanto, não adquire o estatuto de Massjid. No máximo, pode ser considerado um Mussallá, ou seja, um local temporário destinado à realização dos Salátes.

Existem fortes indícios de que se trata de um Mussallá:
1- Trata-se de um contentor portátil, sem estrutura permanente.
2- São realizados apenas dois Salátes diários, sem Jumu‘ah.
3- Foi construído na empresa de um não muçulmano, indicando que o espaço foi cedido apenas para facilitar os Salátes, sem intenção de consagração permanente (waqf).

Portanto, não há impedimento em construir um escritório sobre o contentor, desde que o espaço continue sendo respeitado e utilizado adequadamente para os Salátes. (Durrul Mukhtár 1/657, Fatáwa Hindiyyah 2/455).

( و ) أما ( المتخذ لصلاة جنازة أو عيد ) فهو ( مسجد في حق جواز الاقتداء ) وإن انفصل الصفوف رفقا بالناس ( لا في حق غيره ) به يفتى نهاية ( فحل دخوله لجنب وحائض ) كفناء مسجد ورباط ومدرسة ومساجد حياض وأسواق لا قوارع . (الدر المختار ١/٦٥٧).

رجل له ساحة لا بناء فيها أمر قوما أن يصلون فيها بجماعة فهذا على ثلاثة أوجه : أحدها إما أن أمرهم بالصلاة فيها أبدا نصا ، بأن قال : صلوا فيها أبدا .أو أمرهم بالصلاة مطلقا ونوى الأبد .ففي هذين الوجهين صارت الساحة مسجدا لو مات لا يورث عنه ، وإما أن وقت الأمر باليوم أو الشهر أو السنة .ففي هذا الوجه لا تصير الساحة مسجدا لو مات يورث عنه ، كذا في الذخيرة وهكذا في فتاوى قاضي خان . (الفتاوى الهندية ٢/٤٥٥)

هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
14 de Rabi’ul Ákhar de 1447
06 de Outubro de 2025

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