Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Recebi uma proposta de emprego, mas não tenho certeza se ela está em conformidade com a Shari‘ah. O horário de trabalho é de 48 horas por semana, com salário semanal fixo. Perguntei quantas horas seriam por dia, e me informaram que é um trabalho de 6 dias por semana, sendo que a quantidade de horas diárias, os horários e o número de turnos ficam a critério do empregador. Minha pergunta é: esse tipo de acordo é permitido no Islám? Seria lícito para mim aceitar essa proposta de emprego?
الجواب حامدًا ومصليًا
R – Este tipo de contrato é defeituoso (Fássid), pois, da forma como foi descrito, apresenta um problema de incerteza. Uma das condições principais no contrato de trabalho (Aqdul Ijárah) é a clareza quanto ao horário de trabalho, ou seja, o turno deve estar definido, incluindo o início e o fim do expediente diário, e deve constar formalmente no contrato.
Um contrato de trabalho deve ser explícito nas suas condições essenciais, para evitar disputas (munáza‘ah) e injustiças. A incerteza sobre os turnos e horários introduz um elemento de gharar (ambiguidade), o que é condenado pela Shari‘ah.
Embora o número total de horas semanais e o valor da remuneração estejam fixos, deixar os horários diários e os turnos inteiramente ao critério do empregador cria incerteza, pois o trabalhador não sabe com antecedência quando será exigido a prestar serviço. Essa ambiguidade pode gerar conflitos e torna o contrato Fássid (defeituoso).
Portanto, o mais correto e conforme à Shari‘ah é que os horários de trabalho sejam claramente definidos e constem no contrato, por exemplo, das 8h às 16h, ou das 9h às 17h, mesmo que haja alguma margem razoável de flexibilidade. O objetivo é que ambas as partes conheçam suas obrigações de forma justa e transparente, prevenindo qualquer divergência futura.
Conclusão:
Não é permitido aceitar o contrato enquanto os horários permanecerem indefinidos ou sujeitos a mudanças diárias sem aviso prévio. O empregador deve estipular claramente os períodos de trabalho no contrato e informar sobre qualquer alternância de turnos, permitindo também que o trabalhador tenha a escolha de aceitar ou não os turnos noturnos, caso prefira apenas os diurnos. (Raddul Muhtár 6/3).
وفيه نظر ، ; لأن التي عرفها أئمة المذهب الإجارة الشرعية وهي الصحيحة والفاسدة ضدها فلا يشملها التعريف : قال في المبسوط : لا بد من إعلام ما يرد عليه عقد الإجارة على وجه ينقطع به المنازعة ببيان المدة والمسافة والعمل ، ولا بد من إعلام البدل ا هـ ، وإلا كان العقد عبثا كما في البدائع ، على أنه تمليك بعوض غير معلوم فعاد إلى كلامهم ، وتمامه في الشرنبلالية. (رد المحتار ٦/٣).
( والثاني ) وهو الأجير ( الخاص ) ويسمى أجير وحد ( وهو من يعمل لواحد عملا مؤقتا بالتخصيص ويستحق الأجر بتسليم نفسه في المدة وإن لم يعمل كمن استؤجر شهرا للخدمة أو ) شهرا.. (الدر المختار ٦/٧٠).
هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
18 de Rabi’ul Ákhar de 1447
10 de Outubro de 2025
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