HERANÇA 106- DUAS (2) ESPOSAS E TRÊS (3) FILHOS

nov 17, 2025 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Meu pai faleceu deixando como herdeiros: Duas (2) esposas e três (3) filhos. Como será feito a divisão de herança de acordo com a Shari’ah?

الجواب حامدا ومصليا

R- Acusamos a receção da vossa questão no que diz respeito à distribuição de herança do seu falecido pai, (Que Allah ﷻ lhe dê Jannah), que deixou como herdeiros: Duas (2) esposas e três (3) filhos.

Porém, baseando nas informações providenciadas por vós, nós assumimos que os mencionados são os únicos herdeiros (do falecido) que sobrevivem e, a distribuição será feita da seguinte maneira:

Antes da divisão da herança, todos os assuntos prioritários relacionados diretamente com o falecido deverão ser executados:
1- Despesas funerárias.
2- Dívidas do falecido, caso esteja pendente.
3- Execução do testamento (a partir da terça parte dos bens) do falecido caso tenha deixado algum desejo ou recomendação a ser implementado ou ainda legados relacionados com fidiyah (isto é, Salátes não efetuados durante a sua vida, Jejuns, Hajj, legados para caridade, etc.).

Após a execução dos assuntos prioritários, os bens serão fracionados em 48 partes que serão compartilhados da seguinte maneira:
1- Cara esposa- 6.25%.
2- Cada filho- 29.16%.

Nota: Na divisão acima ilustrada, como pode ser observada, há um resto de
0.02% na coluna de percentagem, devido às complexidades de arredondar a parte de percentagem de cada beneficiário ao ponto decimal mais próximo. Isto poderá resultar no resto de alguma quantia minuciosa dos bens do falecido após a distribuição.

Consequentemente, este valor poderá ser entregue em caridade com intenção de adquirir recompensas em nome do falecido com o consentimento de todos os herdeiros ou poderá ser dado a qualquer um dos herdeiros com a permissão dos outros, caso contrário, deverá ser redistribuído de acordo com as anteriores percentagens até onde possível.

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
10 de Jumádal Úla de 1447
01 de Novembro de 2025

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