Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Tenho uma conta a prazo que rende juros. No entanto, não utilizo o valor dos juros para comprar alimentos, mas apenas para despesas como compra de casa, bilhetes de avião ou pagamento de hotel. O dinheiro lícito é o que uso para o meu consumo alimentar. É permitido esse uso?
الجواب حامدًا ومصليًا
R- Não, não é permitido utilizar o valor proveniente de juros (Ribá) para nenhum tipo de benefício pessoal, seja em alimentos, vestuário, moradia, viagens ou outras despesas. O Ribá é categoricamente proibido no Qur’án e na Sunnah, e o valor obtido através dele é considerado ilícito.
Allah ﷻ diz no Qur’án:
“Aqueles que consomem o Ribá (juro e usura) não se levantarão (no Dia da Ressurreição) senão como se levanta aquele a quem o Shaytán enlouqueceu pelo toque.” (Surah Al-Baqarah, 2:275).
A proibição do Ribá não está limitada ao tipo de despesa em que o dinheiro é usado, mas sim ao benefício pessoal obtido através do ilícito.
Portanto, mesmo que a pessoa não utilize os juros para comprar alimentos, se usar esse dinheiro para comprar uma casa, pagar passagens aéreas, hospedagem ou qualquer outro gasto pessoal, continua a beneficiar-se do valor ilícito (haram).
O fundamento da proibição está no usufruto do dinheiro ilícito.
Ou seja, qualquer uso que traga proveito ao indivíduo, direto ou indireto, é haram, pois a Shariah não restringe a proibição apenas aos alimentos, mas a todo tipo de benefício proveniente do ilícito.
O procedimento correto é separar o valor dos juros do capital original e canalizar esse valor aos pobres e necessitados, muçulmanos ou não muçulmanos, sem intenção de caridade (ṣadaqah), apenas com o propósito de livrar-se do ilícito.
O capital original, proveniente de fonte lícita, permanece halal e pode ser utilizado livremente.
“COMER RIBÁ”: UM TERMO QUE ENVOLVE TODOS OS BENEFÍCIOS
A expressão “أكل الربا” (comer o ribá) usada no Qur’án não se limita ao ato literal de comer.
Na linguagem árabe clássica, o verbo “أكل” (ʾakala) é frequentemente utilizado de forma figurada para significar tomar posse, usar ou beneficiar-se completamente de algo. Assim, “comer o ribá” significa usar o dinheiro ilícito, seja em alimentação, vestuário, moradia, viagens ou qualquer outro tipo de benefício pessoal.
Os Mufassirín (comentadores do Qur’án) explicam que a palavra “comer” foi usada porque a maior parte dos ganhos das pessoas é gasta em alimentação, e, portanto, o termo simboliza o usufruto em geral.
Além disso, quando se diz que alguém “comeu e digeriu” o bem alheio (أكله وهضمه), entende-se que ele usou e se apropriou completamente desse bem, de modo que não há esperança de devolvê-lo.
Outra explicação é que o Qur’án escolheu essa expressão porque aquilo que é comido não pode ser recuperado, ao contrário de outros tipos de uso em que o objeto pode ser restituído.
Portanto, o ato de “comer” expressa consumo total, posse plena e apropriação irreversível.
Essa metáfora é tão expressiva que aparece não só na língua árabe, mas também em outras, como urdu, persa e português, onde termos como “eat” e “devour” (“devorar”) têm o mesmo sentido figurado de consumir ou apropriar-se totalmente de algo. Assim, o sentido profundo de “أكل الربا” é que qualquer forma de beneficiar-se do ribá, seja comendo, vestindo, viajando ou comprando uma casa, constitui consumo do haram, pois o pecado está no usufruto e na apropriação do ilícito, e não apenas no tipo de gasto. (Raddul Muhtár 5/99, Tafssiirul Manár, Ma’áriful Qur’án).
Nota Importante:
Um muçulmano não deve abrir uma conta a prazo que envolva geração automática de juros, pois isso constitui cooperação direta com o sistema de ribá, algo expressamente condenado na Shari’ah.
Mesmo que o titular da conta não utilize os juros, o simples ato de aceitar um contrato que gera ribá já é contrário aos ensinamentos Isslámicos, conforme o Hadisse em que o Profeta ﷺ amaldiçoou quem consome o ribá, quem o paga, quem o registra e quem testemunha e disse:
“Todos são iguais (no pecado).” (Musslim, Hadisse – 1598).
والحاصل أنه إن علم أرباب الأموال وجب رده عليهم، وإلا فإن علم عين الحرام لا يحل له ويتصدق به بنية صاحبه.. (رد المحتار على الدر المختار5/99).
والمراد بالأكل : الأخذ لأجل التصرف ، وأكثر مكاسب الناس تنفق في الأكل ، ومن تصرف في شيء من مال غيره يقال أكله وهضمه ، أي أنه تصرف فيه تمام التصرف حتى لا مطمع في رده. (تفسير المنار).
والسبيل في المعاصي ردها وذلك ههنا برد المأخوذ ان تمكن من رده بأن عرف صاحبه و بالتصدق به ان لم يعرفه ليصل اليه نفع ماله ان كان لا يصل اليه عين ماله. (هندية 349\5 ، المحيط البرهانى 214\5).
وانما طاب للمساكين علي قياس اللقطة. (هندية 212\3).
هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
14 de Jumádal Úla de 1447
05 de Novembro de 2025
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