P- É permitido alugar uma flat á um não muçulmano, sabendo que este irá consumir bebidas alcoólicas, porco ou ainda observar algumas práticas religiosas de acordo com a sua crença?

mar 28, 2017 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- É permitido alugar uma flat á um não muçulmano, sabendo que este irá consumir bebidas alcoólicas, porco ou ainda observar algumas práticas religiosas de acordo com a sua crença?

R- Sim, é permitido alugar casa á um descrente e a renda é totalmente lícita para o consumo, pois, a residência é geralmente utilizada para habitação. Assim, o locador não é responsável por aquilo que o locatário irá fazer na casa. Porém, é diferente, se na altura do contrato o locatário mencionar que a residência será utilizada para fins ilícitos, então, aí é evidente que não será permitido dar a casa em aluguer.

Imám Sarkhssi comenta:
“Não há nenhum problema em alugar uma casa á um Não- Muçulmano. Se o descrente consumir bebidas alcoólicas ou carne de porco, o locador não terá nenhum pecado, pois, este não alugou a casa para nenhum destes objetivos”. (Mabssut Li Sarakhssi 16\39, Fathul Qadir 10\60).

ثم انه ذكر فى الذكيرة والمحيط: إذا استأجر الذمى من المسلم دارا  ليسكنها فلا بأس بذلك ، لأن الإجارة وقعت على امر مباح فجازت، وان شرب فيها  الخمر أو عبد فيها الصليب أو  أدخل فيها الجنازير لم يلحق المسلم فى ذلك شئ، لأن المسلم  لم يؤاجرها لها إنما أجر  للسكنى فكان بمنزلة ما لو أجر  دارا من فاسق كان مباحا  وإن كان قد يعصى فيها. (فتح القدير 60\10)

ومن صرح برفع الاثم ايضا كما فى عبارة المبسوط المذكور اوّلا فهو مقيد بما اذا لم يعلم ان شرائطه واستيجاره لفعل المعصية قصدا كاجارة البيت من الذمى او الفاسق فان الاجارة وقعت على نفس السكنى قصدا ولا اثم فيه ثم ان صلى فيه الذمى على مذهبه او عمل فيه الفاسق بالمعاصى فكان ذلك تبعا وكم بين الواقع قصدا والحاصل تبعا فعدم الاثم  فيه لوقوع المعصية تبعا او لعدم علم البائع والموجر بقصد المشترى والمستاجر…. (جواهر الفقه 454\2).

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
22 de Rabi’ul Awwal de 1433
15 de Fevereiro de 2012