Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- É permitido cobrar uma taxa por realizar o Hajj Badal (Hajj em nome de outro)?
الجوابُ حامِدًا وَمُصَلِّيًا
R – Não, não é permitido cobrar uma taxa de serviço (ujrah) nem estipular um valor como pagamento com o único intuito de lucro pela realização do Hajj Badal, pois os atos de adoração (‘Ibádah) não devem ser comercializados ou transformados em meios de lucro. O Hajj é um rito sagrado, e sua realização deve ter como finalidade o cumprimento do dever religioso, e não a obtenção de benefício material.
No entanto, é permitido que a pessoa encarregada do Hajj Badal receba a cobertura integral de todas as despesas necessárias, tais como:
- Passagens de ida e volta;
- Alojamento e hospedagem;
- Alimentação;
- Transporte local e outros custos diretamente relacionados à viagem e ao cumprimento dos rituais.
Essas despesas são consideradas compensações legítimas, pois dizem respeito aos custos reais envolvidos na execução do Hajj, e não representam um pagamento pelo ato de adoração em si. (Durrul Mukhtár 2/600, Ghuniyatun Nássik Pág. 342).
وأوصلها في اللباب إلى عشرين شرطا منها عدم اشتراط الأجرة ، فلو استأجر رجلا ، بأن قال استأجرتك على أن تحج عني بكذا لم يجز حجه ، وإنما يقول أمرتك أن تحج عني بلا ذكر إجارة. (الدر المختار ٢/٦٠٠).
هي ما يكفي الحاج المأمور لذها به و ايابه الي بلد الميت منفقا علي نفسه بالمعروف من غير تبذير ، ولا تقتير من طعام ، وادام و منه اللحم ، وشراب، وثياب في الطريق (غنية الناسك ص٣٤٢).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
01 de Zhul Hijjah de 1446
28 de Maio de 2025
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