P- Vivo separada do meu marido a mais de 6 anos, vivemos um casamento cerca de um ano e sempre tivemos vários problemas até que nos separamos. Meu marido não me quer dar o divórcio e diz que quer me ver a sofrer. É permitido um marido comportar-se desta maneira uma vez que ele não cumpria com os deveres conjugais? O que devo fazer?

set 2, 2020 | Casamento

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

الجواب حامدا ومصليا

P- Vivo separada do meu marido a mais de 6 anos, vivemos um casamento cerca de um ano e sempre tivemos vários problemas até que nos separamos. Meu marido não me quer dar o divórcio e diz que quer me ver a sofrer. É permitido um marido comportar-se desta maneira uma vez que ele não cumpria com os deveres conjugais? O que devo fazer?

R- É proibido (Harám) um homem comportar-se desta maneira. No Isslám, o marido não pode reter a sua esposa para prejudicá-la. O marido na vida matrimonial tem duas alternativas: Retenção honrosa (Imssákum Bil Ma’ruf), com observância de todos os direitos e deveres, ou a libertação generosa (Tassrihun Bi Ihssán). Não há uma terceira alternativa, isto é, se o marido não satisfazer devidamente os direitos da esposa e nem conceder-lhe o divórcio, pois Allah سبحنه وتعالى diz:
“Não as retenhais para prejudicá-las”. (Surah Bacarah 2:229).

Quando um homem não cumpre com os seus deveres e obrigações conjugais e nem concede o divórcio a esposa, o tribunal (num país Isslámico) ou a autoridade religiosa devem convocar o marido, primeiro para lhe fazer ver o erro em que está incorrendo, dando-lhe se necessário um ultimato por forma a resolver a questão, ou então pressioná-lo a conceder o divórcio à esposa. Se ele assim não proceder, a autoridade religiosa deve decretar o divórcio.

De acordo com os princípios de Shari’ah, o matrimónio poderá ser finalizado por meio de Taláq (divórcio) ou Khula’ (i.é. Divórcio na condição da mulher pagar alguma compensação). Porém, no caso em que uma destas opções tornar-se irrealizável, então, o Nicáh poderá ser anulado (Faskh) através dum corpo judicial composto por ‘Ulamá, desde que haja razões válidas para tal anulação.

Portanto, a retenção honrosa e a libertação generosa são princípios gerais, absolutos e dourados.
O Isslám condena vigorosamente o homem e a mulher que usam indiscriminadamente o seu direito legal de divórcio, excepto em bases legítimas e em condições absolutamente suportáveis. (Al Maratu Fil Isslám 1\226, Hilatun Nájizah Pág. 34).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
28 de Safar de 1436
20 de Dezembro de 2014

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