HERANÇA – MÃE PERDOA TODAS AS DÍVIDAS DOS DEVEDORES DO FALECIDO ESPOSO

jun 18, 2025 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Meu pai faleceu em 2020. Existem devedores que deviam dinheiro ao meu pai, mas minha mãe perdoou todas essas dívidas, que na verdade somavam um valor bastante elevado, sem o consentimento dos herdeiros. Minha mãe tem essa autoridade?

الجواب حامدا ومصليا

R – Não, sua mãe não tem essa autoridade sem o consentimento dos restantes herdeiros. Se os devedores deviam dinheiro ao seu pai falecido, esse valor faz parte do espólio (Tarakah) dele. Após a morte, todo o espólio do falecido — incluindo dívidas a receber — deve ser tratado conforme as regras da herança islâmica (miráth).

Sua mãe, mesmo sendo esposa do falecido, não tem autoridade para perdoar as dívidas em nome dos demais herdeiros, pois aquilo que pertencia ao seu pai agora pertence, por direito, a todos os herdeiros (esposa, filhos, filhas, pais do falecido, etc.), conforme suas respectivas quotas legais.

Portanto, as seguintes orientações devem ser levadas em consideração:
1- Se todos os herdeiros forem adultos e estiverem em pleno juízo, e consentirem no perdão das dívidas, isso será permitido.

2- Se algum herdeiro não concordar, ou se houver herdeiros menores de idade, o perdão não será válido, pois os direitos deles não podem ser renunciados.

3- A mãe pode, no máximo, perdoar apenas a parte dela na herança (ou seja, a sua quota de 1/8 ou 1/4, conforme o caso).

4- Caso alguns herdeiros perdoem e outros não, o perdão terá efeito somente na parte de quem perdoou. Os demais mantêm o direito de exigir a devolução da parte que lhes pertence.

A menos que todos os herdeiros consintam, não é correto que a mãe perdoe integralmente as dívidas. Trata-se de um direito coletivo dos herdeiros e que deve ser respeitado com justiça. O valor devido deve ser cobrado e distribuído de acordo com a Shari’ah. (Durrul Mukhtár 6/200).

لا يجوز التصرف في مال غيره بلا إذنه ولا ولايته إلا في مسائل مذكورة في الأشباه.(الدر المختار ٦/٢٠٠).

هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
19 de Zhul-Hijjah de 1445
15 de Junho de 2025

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