IDDAT — EX-ESPOSO É RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS, MESMO QUE O PERÍODO SEJA LONGO

jun 15, 2025 | Iddat

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Tenho 40 anos e fiz uma ablação por balão no útero. Devido a esse procedimento, não menstruo todos os meses. Tive meu último ciclo há seis meses, e o anterior a esse também foi após o mesmo intervalo. Não há certeza de quando terei minha próxima menstruação. Por favor, poderia indicar como deve ser cumprido o ‘Iddat? Meu marido é responsável por me sustentar financeiramente durante esse período, por mais longo que seja?

الجواب حامدًا ومصليًا

R- O ‘Iddat de uma mulher que menstrua é de três ciclos menstruais completos.
Atualmente, você tem quarenta anos e ainda menstrua, embora com longos intervalos, devido ao procedimento médico mencionado. Apesar da irregularidade, enquanto ainda estiver em idade menstrual e houver menstruação, mesmo que esporádica, o ‘Iddat deve ser cumprido com três menstruações completas, para que seja considerado finalizado.

Allah ﷻ afirma no Qur’án:
“As mulheres divorciadas devem aguardar três por si mesmas três períodos menstruais.” (Surah Al-Baqarah 2:228)

NAFAQAH — DESPESAS DURANTE O PERÍODO DO ‘IDDAT
Durante o período de ‘Iddat após o divórcio, é dever do ex-marido prover moradia, eletricidade, água, alimentação etc. para a ex-esposa. Ela, por sua vez, é obrigada a permanecer dentro dos limites da residência durante toda a duração do ‘Iddat.

Enquanto durar o ‘Iddat — independentemente de quanto tempo leve para completar os três ciclos menstruais — o ex-marido continua responsável por todas essas despesas. Quando o terceiro ciclo for concluído, o ‘Iddat chega ao fim, e com ele cessa a obrigação do ex-marido em prover sustento para a ex-esposa.

⚠️ No entanto, é importante destacar que o fim do ‘Iddat encerra apenas a responsabilidade financeira em relação à ex-esposa.
Se houver filhos, a obrigação de sustento (nafqah) permanece sobre o pai, de acordo com a necessidade dos filhos, até que alcancem a idade e independência previstas na Shariah. (Hidáyah 2/443).

واذا طلق الرجل امراته فلها النفقة والسكني في عدتها رجعيا كان او بائنا —-(هداية ٢/٤٤٣ )

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
16 de Zhul Hijjah de 1445
12 de Junho de 2025

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