Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P – Meu pai faleceu, e minha irmã havia tomado um empréstimo dele, mas não devolveu o dinheiro. Depois de receber o valor, ela e seu marido alegaram que o dinheiro era um direito dela e que não o devolveriam. Isso está correto?
الجواب حامدًا ومصليًا
R – Não, isso não está correto. A sua irmã e o marido dela estão em claro erro.
Se o pai concedeu o valor à filha como um empréstimo, então esse montante faz parte do espólio (taraka) do falecido, e a filha é obrigada a devolvê-lo. A alegação de que “era um direito dela” não tem validade, a menos que:
- O pai tenha declarado expressamente que o valor era um presente (doação) em vida;
- Tenha efetivamente entregue a posse do valor com a intenção de doá-lo;
- Tenha perdoado a dívida da filha, havendo testemunhas confiáveis ou provas claras que comprovem que se tratava de uma doação e não de um empréstimo.
Se isso não ocorreu, e o valor foi de fato emprestado, então trata-se de uma dívida contraída com o falecido, e essa dívida deve ser quitada antes da partilha da herança.
No Isslám, as dívidas do falecido têm prioridade sobre a distribuição dos bens. Portanto, a irmã deverá devolver o valor, para que ele seja incluído no espólio e distribuído de forma justa entre todos os herdeiros.
Se ela se recusar a pagar, ou se no momento não tiver condições financeiras, o valor do empréstimo deverá ser deduzido da parte que lhe cabe na herança do pai. Contudo, é importante lembrar que, como herdeira, ela também tem direito a uma parte proporcional desse valor. Por isso, o cálculo deve ser feito corretamente, de acordo com as regras da Sharí‘ah.
Nota:
A atitude da irmã e do seu marido ao se recusarem a devolver o valor emprestado, alegando falsamente que era um direito dela, é injusta e repreensível. Isso constitui um ato de ẓulm (injustiça) e apropriação indevida dos bens dos demais herdeiros. Tal comportamento é severamente condenado na Sharí‘ah e acarretará graves consequências no Tribunal de Alláh Ta‘álá.
Alláh ﷻ adverte severamente aqueles que transgridem os limites estabelecidos na partilha da herança, dizendo:
“Mas aquele que desobedecer a Allah e ao Seu Mensageiro e transgredir os Seus limites, Ele o fará entrar no Fogo, onde permanecerá eternamente; e para ele haverá um castigo humilhante.” (Surah An-Nissá, 4:14)
هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
18 de Zhul-Hijjah de 1445
14 de Junho de 2025
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