Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
الجواب حامدا ومصليا
P- Meu pai faleceu deixando como herdeiros: Duas (2) esposas, três (3) filhos e seis (6) filhas. Como será feito a divisão de herança de acordo com a Shari’ah?
R- Acusamos a receção da vossa questão no que diz respeito à distribuição de herança do seu falecido pai (Que Allah سبحانه وتعالى lhe conceda Jannat), que deixou como herdeiros: Duas (2) esposas, três (3) filhos e seis (6) filhas.
Porém, baseando nas informações providenciadas por vós, nós assumimos que os mencionados são os únicos herdeiros (do falecido) que sobrevivem e a distribuição será feita da seguinte maneira:
Antes da divisão da herança, todos os assuntos prioritários relacionados diretamente com o falecido deverão ser executados: 1- Despesas funerárias. 2- Dívidas do falecido, caso estejam pendentes. 3- Execução do testamento (a partir da terça parte dos bens) do falecido caso tenha deixado algum desejo ou recomendação a ser implementado ou ainda legados relacionados com fidiyah (isto é, Salátes não efetuados durante a sua vida, Jejuns, Hajj, legados para caridade, etc.).
Após a execução dos assuntos prioritários, os bens serão fracionados em 96 partes que serão compartilhados da seguinte maneira:
1- Primeira esposa: 6.25%.
2- Segunda esposa: 6.25%.
3- Cada filho: 14.58%.
4- Cada filha: 7.29%.
Nota: Na divisão acima ilustrada, como pode ser observada, há um remanescente de 0.02% na coluna de percentagem, devido às complexidades de arredondar a parte de percentagem de cada beneficiário ao ponto decimal mais próximo. Isto poderá resultar no resto de alguma quantia minuciosa dos bens do falecido após a distribuição. Consequentemente, este valor poderá ser entregue em caridade com intenção de adquirir recompensas em nome do falecido com o consentimento de todos os herdeiros ou poderá ser dado a qualquer um dos herdeiros com a permissão dos outros, caso contrário deverá ser redistribuído de acordo com as anteriores percentagens até onde possível.
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
11 de Rabi’u Sáni de 1432
16 de Março de 2011
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