Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Meu marido faleceu deixando como herdeiros: Mãe, esposa, um (1) filho e três (3) filhas. Como será feito a divisão de herança de acordo com a Shari’ah?
الجواب حامدا ومصليا
R- Acusamos a receção da vossa questão no que diz respeito à distribuição de herança do seu falecido esposo (Que Allah سبحانه وتعالى lhe conceda Jannat), que deixou como herdeiros: Mãe, esposa, um (1) filho e três (3) filhas.
Porém, baseando nas informações providenciadas por vós, nós assumimos que os mencionados são os únicos herdeiros (do falecido) que sobrevivem e a distribuição será feita da seguinte maneira:
Antes da divisão da herança, todos os assuntos prioritários relacionados diretamente com a falecida deverão ser executados:
1- Despesas funerárias.
2- Dívidas da falecida, caso estejam pendentes.
3- Execução do testamento (a partir da terça parte dos bens) do falecido caso tenha deixado algum desejo ou recomendação a ser implementado ou ainda legados relacionados com fidiyah (isto é, Salátes não efetuados durante a sua vida, Jejuns, Hajj, legados para caridade, etc.).
Após a execução dos assuntos prioritários, os bens serão fracionados em 20 partes que serão compartilhados da seguinte maneira:
1- Mãe: 16,67%.
2- Esposa: 12,5%.
3- Filho: 28,33%.
4- Cada filha: 14,16%.
Nota: Na divisão acima ilustrada, como pode ser observada, há um remanescente de 0.02% na coluna de percentagem, devido às complexidades de arredondar a parte de percentagem de cada beneficiário ao ponto decimal mais próximo. Isto poderá resultar no resto de alguma quantia minuciosa dos bens do falecido após a distribuição. Consequentemente, este valor poderá ser entregue em caridade com intenção de adquirir recompensas em nome do falecido com o consentimento de todos os herdeiros ou poderá ser dado a qualquer um dos herdeiros com a permissão dos outros, caso contrário deverá ser redistribuído de acordo com as anteriores percentagens até onde possível.
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
14 de Zhul Hijjah de 1434
20 de Outubro de 2013
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