Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Numa sociedade de irmãos, é permitido um dos irmãos reter o dinheiro ou rendimentos da sociedade contra a vontade e permissão dos sócios com promessas de construção de propriedades sem apresentação de cotação, fatura e recibos? Quando os sócios exigem suas rendas mensais, seus pedidos são rejeitados.
الجواب حامدا ومصليا
R- Não, não é permitido ao irmão fazer retenção das rendas sem o consentimento dos sócios. Numa sociedade (Shirtakul Amlák) uma das condições fundamentais é o consentimento de todos os outros sócios por causa do princípio da representação (Wakálah).
O representante deve agir a manifestação da vontade do mandante, nos limites dos poderes que lhe foram conferidos. E o caso ainda torna-se mais preocupante quando o sócio age de má-fé, não informando aos restantes sócios a sua forma de administração, ocultando as faturas e os recibos, criando um ambiente de dúvidas, traição e desonestidade. O sócio deve agir em conformidade ao pedido dos restantes sócios, devolvendo todas as rendas atrasadas. Cada um dos sócios é livre de administrar suas rendas mensais; a retenção das rendas sem consentimento dos sócios contraria os princípios básicos de uma sociedade. (Raddul Muhtár 4\305, 327, 5\509).
وشرطها” – أفاد أن كل صور عقود الشركة تتضمن الوكالة و ذلك ليكون ما يستفاد بالتصرف مشتركا بينهما. (رد المحتار 4/305) .
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
15 de Rabi’ul Ákhar de 1442
30 de Novembro de 2020
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