COMÉRCIO – VENDA DE ÁRVORES DE NATAL

dez 20, 2024 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso.

P- É permitido vender árvores de natal?

الجواب حامدا ومصليا

R- Não, não é permitido vender árvores de natal ou qualquer artigo específico de natal, como por exemplo: Bonecos de papai noel, enfeites natalinos, cestinha de papai noel, cartões de natal, etc. A proibição de venda de brindes natalinos é por motivo do comerciante estar a cooperar e glorificar uma festa que tem origem pagã e que contraria as crenças fundamentais dos muçulmanos no que concerne à Tauhid (unicidade de Allah I). O lucro proveniente deste tipo de venda é ilícito (Harám) para o consumo.

Allah ﷻ diz no Qur’án:
“Ajudai-vos mutuamente na virtude e na piedade. E não ajudeis uns aos outros no pecado e na transgressão; e temei a Allah. Na verdade Allah é severo no castigo”. (Surah Máidah 5:2).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
17 de Jumádal Úla 1443
21 de Dezembro 2021

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