HERANÇA – URGÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO

dez 21, 2024 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Meu pai faleceu há 7 anos, e até agora nossa herança não foi distribuída. Meus irmãos continuam administrando o comércio que era do meu pai. Qual é o posicionamento da Shari’ah em relação ao tempo que uma família tem para encerrar a distribuição do patrimônio? É verdade que o pai pode enfrentar dificuldades no Qabr se a distribuição do patrimônio for atrasada? Poderia explicar sobre este assunto?

الجواب حامدا ومصليا

R- Não é permitido que alguns dos herdeiros se beneficiem do patrimônio do falecido sem que ele seja previamente dividido e as porções exatas sejam canalizadas para os devidos herdeiros.

A Shari’ah incentiva que o patrimônio do falecido seja distribuído e encerrado o mais rápido possível. Deve-se, sob a orientação de um Aalim (Sábio) experiente, realizar a divisão do patrimônio em conformidade com as leis Isslâmicas. A quitação das dívidas do falecido deve ser prioritária, pois é isso que pode causar sofrimento ao falecido na sepultura.

Sayyiduná Abu Hurairah رضي الله عنه narra que o Mensageiro de Allah disse:
“A alma de um crente permanece suspensa devido às suas dívidas pendentes até que elas sejam quitadas em seu nome.” (Tirmizi, Hadisse-1078).

Após a quitação das despesas funerárias, dívidas e testamentos, o que restar é direito exclusivo dos herdeiros. Esses direitos devem ser cumpridos de maneira oportuna e justa.

Adiar a distribuição do patrimônio pode causar complicações adicionais. Negócios, propriedades e lucros podem continuar acumulando, o que torna o processo de divisão ainda mais complexo e pode gerar disputas entre os herdeiros. Isso também prolonga a responsabilidade de cumprir os direitos de cada herdeiro, algo que deve ser evitado.

Embora restrições legais ou processos judiciais possam, em alguns casos, atrasar a distribuição do patrimônio, esse tipo de atraso é aceitável, pois está fora do controle dos executores e herdeiros. No entanto, a dissolução do patrimônio deve ser tratada com máxima urgência. Idealmente, ela deve ocorrer dentro de um curto período após o falecimento, mesmo que seja logo após três dias, para que os direitos de todos sejam devidamente assegurados.

Muitos pensam que falar sobre herança logo após a morte do falecido pode parecer uma atitude gananciosa ou uma exigência por bens materiais. No entanto, essa percepção é equivocada. Dividir a herança de forma justa e no tempo devido não é apenas uma questão prática, mas também uma ordem de Allah, claramente estabelecida no Qur’an. Cumprir essa orientação é um ato de obediência e justiça, e não deve ser visto como algo negativo.

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
20 de Jumádal Ukhrá de 1446
21 de Dezembro de 2024

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