Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Pretendo comprar um carro de alto valor, porém não possuo os recursos necessários e não quero recorrer a um empréstimo bancário. Pensei em um procedimento: permitir que um investidor compre o veículo integralmente e, em seguida, adquiri-lo dele por um preço maior, pagando 50% do valor de entrada e o restante em 2/3 anos. Este procedimento é permitido?
الجواب حامدا ومصليا
R- Sim, é permitido que seu amigo compre um carro, por exemplo, por 300.000,00MT e, posteriormente, o venda para você por 400.000,00MT, com o pagamento sendo feito de forma parcelada ou adiada, total ou parcialmente, desde que ambas as partes concordem com os termos.
No entanto, as duas transações devem ser completamente independentes uma da outra, e seu amigo deve adquirir a propriedade e a responsabilidade sobre o bem, ainda que por um breve momento. Isso significa que, se ele decidir não vender o bem a você, ele tem o direito de não o fazer, embora o entendimento e a promessa de vendê-lo devam ser cumpridos moralmente.
Quando a venda for realizada, o preço deve ser fixado, e os termos e prazos do pagamento diferido também precisam ser claramente acordados. Esse tipo de comércio é chamado de Murábahah (مرابحة) na jurisprudência Isslámica. É uma forma de transação em que o vendedor declara o custo inicial de um bem e adiciona uma margem de lucro fixa, previamente acordada com o comprador.
DUAS TRANSAÇÕES INDEPENDENTES
Sayyiduná Abu Hurairah narra que Mensageiro de Allah (ﷺ) proibiu duas vendas em uma só. (Tirmizi, Hadisse-1231).
As duas transações devem ser tratadas como contratos separados, sem vínculo condicional direto entre elas. Isso significa:
1- PRIMEIRA TRANSAÇÃO:
O investidor compra o carro diretamente de um vendedor.
Ele se torna o legítimo proprietário do bem, assumindo total responsabilidade sobre ele (inclusive riscos como danos ou perda). Não há qualquer obrigação contratual que o force a revendê-lo.
2- SEGUNDA TRANSAÇÃO:
Após adquirir o bem, o investidor pode decidir vendê-lo a Você. Ele estabelece um novo contrato, com um preço fixo (incluindo o lucro) e termos de pagamento acordados. A venda é opcional para o investidor; ele não está condicionado a revender.
Nota: Essa separação é essencial para evitar elementos proibidos na lei comercial Issámica, como:
1- Venda de algo que não se possui: A primeira transação garante que o investidor realmente possua o bem antes de revendê-lo.
2- Transação vinculada condicionalmente: Vincular as transações seria um artifício para disfarçar um empréstimo com juros, o que é proibido.
EXEMPLO PRÁTICO:
1- Algum compra o carro por 300.000,00MT de um concessionário. Ele assume o risco e paga integralmente ao vendedor original.
2- Após a compra, ele oferece o carro a você por 400.000,00MT, com 50% pago à vista e o restante parcelado em até 3 anos.
Se o investidor decidir não vender o carro, ele tem esse direito, mesmo que tenha prometido informalmente a venda. Isso preserva a independência das transações.
DIREITO DE RECUSA:
Ambas as partes têm o direito de recusar a transação antes que o contrato seja formalizado. Porém, cumprir uma promessa, mesmo que informal, é uma virtude no Isslám. Portanto, cumprir promessas, mesmo que não sejam juridicamente obrigatórias, é altamente recomendado e moralmente desejável no Isslám. (Fiqhul Buyu’ 2/152, Islamic Finance Pág. 95, Raddul Muhtár 5/133).
وقال شيخنا محمد تقي العثماني في فقه البيوع (٢/٦٥٢): والحاصل أن الأحوط في المرابحة للآمر بالشراء أن لا يكون هناك وعد ملزم من قبل الآمر، ولكن إن دعت الحاجة إليه فللجواز وجه كما ذكرنا، ولا يلزم بذلك البيع قبل التملك، ولا البيع المعلق الذي كان علة للمنع بتصريح الإمام الشافعي رحمه الله تعالى، بل يقتصر أثر الوعد على أن الواعد يجب عليه أن يفي بوعده، وإلا فإنه يجبر الخسران الحقيقي الذي أصاب الموعود له بسبب الإخلاف، كما فصلناه في مبحث الوعد، انتهى.
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
26de Jumádal Ukhrá de 1446
27 de Dezembro de 2024
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