Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Amamentei uma criança e gostaria de saber: essa criança, por ser meu filho de leite, terá direito à herança do meu patrimônio ou do meu esposo?
الجواب حامدا ومصليا
R- Uma criança de leite não tem direito à herança da mãe de leite nem do pai de leite, conforme os princípios estabelecidos pela Shari’ah. O direito à herança é exclusivo dos pais biológicos.
Allah ﷻ diz no Qur’án:
“Aos homens, há uma porção do que os pais e os parentes próximos tiverem deixado; e às mulheres, (também) há uma porção do que os pais e os parentes próximos tiverem deixado – seja pequena ou grande, uma porção determinada.” (Surah Nissá, 4:7).
Esse versículo deixa claro que os direitos de herança são concedidos com base em uma relação de sangue ou em um vínculo legal (como o casamento), não em relações estabelecidas por amamentação.
Allámah Hasskafi (رحمه الله) explica:
Há consenso entre os quatro Imámes – Abu Hanifa, Malik, Shafi’i e Ahmad bin Hanbal (رحمهم الله) – de que um legítimo herdeiro só pode receber herança por dois motivos:
1- Relação consanguínea.
2- Casamento válido conforme a Shari’ah. Portanto, uma criança de leite não possui nenhum direito à herança da mãe ou do pai de leite. (Durr al-Mukhtar, 6/762).
ويستحق الإررث برحم ونكاح صحيح فلا توارث بفاسد ولا باطل إجماعا. (در المختار 762\6).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
04 de Rajab de 1446
04 de Janeiro de 2025
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