COMÉRCIO – CONTABILISTA E REGISTRO DE JUROS

jan 5, 2025 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- É permitido a um contabilista registrar transações envolvendo juros?

الجواب حامدا ومصليا

R- De acordo com um Hadisse bem conhecido, o Mensageiro de Allah ﷺ amaldiçoou quem consome juros, paga juros, quem elabora o documento no qual o acordo de juros é formalizado (entre as partes transacionantes) e aqueles que testemunham tal transação.

No entanto, este Hadisse refere-se ao escriba da transação, ou seja, à pessoa que redige o acordo ou prepara o documento para evidenciar a transação. Não inclui alguém que não esteve envolvido na transação em si, mas que, ao preparar as contas de uma empresa, se depara com referência a uma transação de juros (Ribá) e a registra como um evento que já ocorreu, sem sua participação.

Analisando o trabalho de um contabilista, concluímos que ele não elabora o documento real em que o acordo de juros é formalizado, mas apenas registra nos livros contábeis, diários e balanços após o acordo já ter sido feito entre as partes. Em outras palavras, o contabilista está apenas registrando ou auditando uma transação de juros que já ocorreu, e não se enquadra na maldição dirigida a quem elabora o documento do acordo de juros. Portanto, há margem para prestar esse serviço, ou seja, é permitido, mas sempre com precauções devido à natureza pecaminosa dos juros.

Háfiz Ibn Hajar, Rahimahullah, interpretou o Hadisse da seguinte maneira:
“Essa maldição de Allah aplica-se apenas àqueles que apoiam a transação de juros, concordando com ela. No entanto, quem apenas registrou os juros ou testemunhou o evento para atestar a situação como ocorreu, com a intenção de garantir justiça, tem uma boa intenção e não está incluído na advertência mencionada. A advertência aplica-se apenas àqueles que ajudaram a pessoa envolvida com juros escrevendo ou testemunhando a transação.” (Fathul Bári 4\366).

وهذا إنما يقع على من واطأ صاحب الربا عليه فأما من كتبه أو شهد القصة ليشهد بها على ما هي عليه ليعمل فيها بالحق فهذا جميل القصد لا يدخل في الوعيد المذكور وإنما يدخل فيه من أعان صاحب الربا بكتابته شهادته. (فتح الباري 366\4).

Apesar de sua permissibilidade, sempre que um contabilista muçulmano puder evitar até mesmo registrar este tipo de transação, deve preferencialmente evitá-la.
Como profissionais, os contabilistas têm a responsabilidade de manter altos padrões éticos e profissionais, seguindo o Qur’án e a Sunnah em sua totalidade. Uma consideração ética crucial é evitar aceitar trabalhos para empresas ou indivíduos envolvidos com juros ou produtos proibidos.

Os juros e produtos proibidos, de acordo com princípios Isslâmicos e éticos, são práticas que contrariam normas morais e legais. Participar de transações ou prestar serviços para entidades envolvidas com essas práticas pode implicar vários problemas éticos e legais. Isso compromete a integridade profissional do contabilista e pode levar a complicações graves, como o envolvimento em pecados ou comportamentos reprováveis.

Ao evitar trabalhar com empresas ou indivíduos envolvidos com juros ou produtos proibidos, o contabilista:

  1. Preserva sua integridade e adere aos princípios éticos e morais.
  2. Evita implicações em atividades questionáveis ou ilegais que podem ter consequências legais e morais sérias.
  3. Contribui para um ambiente de negócios mais justo e transparente, trabalhando apenas com entidades que seguem práticas legais e éticas.
  4. Ajuda a elevar a reputação da contabilidade como uma profissão íntegra e responsável.

Portanto, é fundamental que o contabilista avalie cuidadosamente seus clientes e recuse trabalhos que possam envolvê-lo em práticas proibidas ou imorais. Esta abordagem não apenas protege sua própria integridade, mas também promove um padrão elevado de ética e responsabilidade na prática contábil. (Fathul Bári 4\366, Contemporary Fatawa Pág.160).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
10 de Safar de 1446
14 de Agosto de 2024

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