HERANÇA 82- DUAS (2) IRMÃS UTERINAS, UM (1) IRMÃO E CINCO (5) IRMÃS CONSAGUÍNEAS

abr 12, 2025 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Meu irmão faleceu deixando como herdeiros: Duas (2) irmãs uterinas, um (1) irmão e cinco (5) irmãs consanguíneas. Como será feito a divisão de herança de acordo com a Shari’ah?

الجواب حامدا ومصليا

R- Acusamos a receção da vossa questão no que diz respeito à distribuição de herança do seu falecido irmão, (Que Allah ﷻ lhe dê Jannah), que deixou como herdeiros: Duas (2) irmãs uterinas, um (1) irmão e cinco (5) irmãs consanguíneas.

Porém, baseando nas informações providenciadas por vós, nós assumimos que os mencionados são os únicos herdeiros (do falecido) que sobrevivem e, a distribuição será feita da seguinte maneira:

Antes da divisão da herança, todos os assuntos prioritários relacionados diretamente com o falecido deverão ser executados:
1- Despesas funerárias.
2- Dívidas do falecido, caso esteja pendente.
3- Execução do testamento (a partir da terça parte dos bens) do falecido caso tenha deixado algum desejo ou recomendação a ser implementado ou ainda legados relacionados com fidiyah (isto é, Salátes não efetuados durante a sua vida, Jejuns, Hajj, legados para caridade, etc.).

Após a execução dos assuntos prioritários, os bens serão fracionados em 42 partes que serão compartilhados da seguinte maneira:
1- Cada irmã uterina- 16.67%.
2- Irmão consaguineo – 19.04%.
3- Cada irmã consaguinea – 9.52%.

Nota 1: Na divisão acima ilustrada, como pode ser observada, há um resto de 0,02% na coluna de percentagem, devido às complexidades de arredondar a parte de percentagem de cada beneficiário ao ponto decimal mais próximo. Isto poderá resultar no resto de alguma quantia minuciosa dos bens da falecida após a distribuição.

Consequentemente, este valor poderá ser entregue em caridade com intenção de adquirir recompensas em nome da falecida com o consentimento de todos os herdeiros ou poderá ser dado a qualquer um dos herdeiros com a permissão dos outros, caso contrário, deverá ser redistribuído de acordo com as anteriores percentagens até onde possível.

Nota 2: Se o falecido não tiver pai nem filhos, então os irmãos uterinos (mesma mãe, pai diferente) têm direito à herança, mesmo que existam irmãos consanguíneos (mesmo pai) ou germanos (mesmo pai e mãe).

Nesse caso, os irmãos uterinos herdam juntos 1/3 da herança, divididos igualmente entre eles, independentemente do sexo, pois eles são considerados “herdeiros designados” (ذوو الفروض), não residuais (‘Assabah).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
14 de Shawwál de 1446
12 de Abril de 2025

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