NICÁH – GENRO PODE ABRAÇAR A SOGRA

abr 15, 2025 | Nicáh

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Em ocasiões especiais, como os dias de Ide, eu, ao cumprimentar, sempre abraço minha sogra. Um Shaikh disse, numa palestra, que os genros não podem abraçar suas sogras. Gostaria de saber: é permitido o genro abraçar sua sogra? Eu acho que o Shaikh exagerou. Para mim, a sogra é como uma mãe.

الجواب حامدًا ومصليًا

R – Em princípio, é permitido o genro abraçar sua sogra, pois o genro (marido da filha) torna-se mahram perpétuo para sua sogra após o casamento consumado com a filha dela. Isso significa que ele nunca poderá se casar com a sogra, mesmo após o falecimento ou divórcio da filha.

Allah سبحانه وتعالى diz:
“É vos proibido (desposar) as mães das vossas esposas (i.e. sogras) ….” (Surah Nissá 4:23).

O genro é mahram para sua sogra. Um mahram é aquele com quem o casamento é permanentemente proibido. A sogra não precisa observar as leis do Hijáb diante do genro.

O genro torna-se mahram da sogra através do casamento. No entanto, esse tipo de mahram não é como o mahram de sangue, como uma mãe para o filho ou um irmão para a irmã. Contudo, apesar da sogra ser mahram, as regras de pudor (Hayá), do respeito e dos limites físicos permanecem.

Em geral, e de acordo com pessoas de natureza sã, não há atração carnal entre mahrams de sangue. Isso não é necessariamente o caso entre mahrams estabelecidos por afinidade (casamento).

A orientação do Shaikh está baseada no princípio da precaução (iḥtiyáṭ) — e é também a orientação de muitos ‘Ulamá nesta era — pois, devido ao temor de fitnah (provocações indevidas), o genro deve evitar agir com informalidade com sua sogra, especialmente se ela for jovem.

Em princípio, um homem poderia casar-se com a mãe de sua futura esposa antes de se casar com ela. A possibilidade de um genro sentir atração carnal por uma sogra jovem não pode ser descartada. Portanto, a orientação do Shaikh está correta, baseando-se no princípio da precaução, e não da proibição — principalmente no caso de uma sogra jovem e por estarmos numa era de muita malícia.

É incorreto presumir que, uma vez estabelecida a relação de mahram entre duas pessoas, todas as leis de hijáb deixam de ser aplicáveis, e que todos os mahrams são regidos pelas mesmas regras. O sentimento de um pai ao abraçar sua filha nunca será o mesmo que ao abraçar sua nora. O mesmo vale para uma mãe ao abraçar seu genro. O componente natural e oculto de paixão e desejo entre esse tipo de mahrams não pode ser ignorado.

Sim, alguém pode argumentar que o genro e a sogra não têm qualquer inclinação um pelo outro, e que estão apenas se abraçando por afeto. Isso pode até ser verdade, mas não se sabe quando o Shaitán pode dominar a pessoa ao incitar nela desejos, levando-a assim a cometer um deslize.

Há inúmeros casos desse tipo que presenciamos, nos quais o relacionamento do marido com sua esposa foi irreversivelmente destruído. Em certos momentos, as coisas se tornam muito mais complicadas do que podemos imaginar. Por isso, muitos ‘Ulamá aconselham cautela nesses assuntos, cujas consequências podem ser desastrosas. A mesma regra se aplica à nora abraçando o sogro. (Nahrul Fáiq 2/57, Fatáwa Daarul ‘Ulum Zakariyyah 9/651).

(محرم) وهو من لا يجوز له مناكحتها على التأبيد بقرابة أو رضاع أو صهرية —-( النهر الفائق ٢/٥٧).

Nota: A orientação do Shaikh, particularmente nos casos em que a sogra é jovem, fundamenta-se no princípio da precaução, e não em uma proibição legal. Assim, o abraço do genro à sogra não configura pecado, a menos que esteja acompanhado de intenções indevidas ou malícia no coração.

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
17 de Shawwál de 1446
15 de Abril de 2025

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