Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Meu irmão faleceu deixando como herdeiros: Pai, mãe e um (1) irmão. Como será feito a divisão de herança de acordo com a Shari’ah?
الجواب حامدا ومصليا
R- Acusamos a receção da vossa questão no que diz respeito à distribuição de herança do seu falecido irmão, (Que Allah ﷻ lhe dê Jannah), que deixou como herdeiros: Pai, mãe e um (1) irmão.
Porém, baseando nas informações providenciadas por vós, nós assumimos que os mencionados são os únicos herdeiros (do falecido) que sobrevivem e, a distribuição será feita da seguinte maneira:
Antes da divisão da herança, todos os assuntos prioritários relacionados diretamente com o falecido deverão ser executados:
1- Despesas funerárias.
2- Dívidas do falecido, caso esteja pendente.
3- Execução do testamento (a partir da terça parte dos bens) do falecido caso tenha deixado algum desejo ou recomendação a ser implementado ou ainda legados relacionados com fidiyah (isto é, Salátes não efetuados durante a sua vida, Jejuns, Hajj, legados para caridade, etc.).
Após a execução dos assuntos prioritários, os bens serão fracionados em 6 partes que serão compartilhados da seguinte maneira:
1- Pai- 83.33%.
2- Mãe- 16.67%.
Nota: No sistema de herança Isslámico, existe a regra do bloqueio (ḥijb): alguns herdeiros impedem outros de herdarem. O pai é um dos herdeiros que bloqueia completamente os irmãos (sejam irmãos plenos ou irmãos por parte de pai). Isso acontece porque:
1- O pai é ascendente direto, enquanto o irmão é apenas colateral.
2- A proximidade de sangue é um dos critérios mais importantes na herança: quanto mais próximo, mais direito tem. Portanto, o pai herda com prioridade, e o irmão é totalmente excluído da herança na presença do pai.
Conclusão:
Quando o falecido deixa pai, mãe e irmão, o irmão não recebe nada, porque é bloqueado pelo pai, conforme o consenso dos juristas (Ijmá’). (Durrul Mukhtár 6\782).
( ويسقط بنو الأعيان ) وهم الإخوة والأخوات لأب وأم بثلاثة ( بالابن ) وابنه وإن سفل ( وبالأب ) اتفاقا. (الدر المختار ٦/٧٨٢).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
28 de Shawwál de 1446
26 de Abril de 2025
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