COMÉRCIO – INVESTIMENTO DO DEPÓSITO DO INQUILINO EM CONTA POUPANÇA

abr 28, 2025 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Eu possuo um imóvel alugado e o inquilino não-muçulmano solicitou que o depósito fosse colocado numa conta poupança que gera juros, o que, segundo agentes imobiliários, é um direito dele conforme a Lei da Habitação. Será permitido para mim, como locador, assinar tal contrato?

الجواب حامدًا ومصليًا

R – Não, não é permitido a um muçulmano, seja locador ou locatário, assinar tal contrato.

Embora o depósito e os juros pertençam ao inquilino, ao aceitar colocar o valor numa conta poupança que gera juros, você estará agindo diretamente na formalização e gestão de uma operação baseada em ribá (juros), o que é proibido no Isslám.

Allah ﷻ ordenou no Qur’án:
“E não vos ajudeis mutuamente no pecado e na transgressão. E temei Allah; por certo, Allah é severo no castigo.” (Surah Máidah, 5:2)

O Profeta Muhammad ﷺ também amaldiçoou aquele que consome o juro, aquele que o paga, aquele que o registra e as duas testemunhas. Ele disse:
“Todos são iguais (em pecado).” (Musslim, Hadisse – 1598)

Além disso, Allah ﷻ advertiu severamente no Qur’án:
“Ó crentes! Temei a ALLAH e abandonai o que falta receber do Ribá, se sois crentes. Mas se não fizerdes (isso), então escutai a (declaração de) guerra
por parte de ALLAH e Seu Mensageiro. E se vos arrependerdes (dessas transações ilícitas), então pertence-vos (apenas o) vosso capital; não prejudiqueis (pedindo além do capital) e nem sejais prejudicados (recebendo menos).” (Surah Baqarah, 2:278-279).

Assim, ao assinar o contrato e organizar a conta poupança com geração de juros, você estará colaborando e testemunhando uma prática de riba, mesmo que o benefício final não seja seu. Portanto, estará incluso nas graves advertências mencionadas tanto no versículo quanto no Hadisse.
O princípio no Isslám é que qualquer envolvimento direto com juros — mesmo sem intenção de benefício próprio — é proibido. Portanto, não lhe será permitido assinar tal contrato.

Nota:
É importante ressaltar que, de acordo com os princípios do Isslám, os muçulmanos não devem abrir contas bancárias que gerem juros, como as contas poupança.
O permitido é manter uma conta de débito (ou conta corrente simples), utilizada apenas para a movimentação de valores próprios, sem envolvimento com operações de riba (juros).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
30 de Shawwál de 1446
28 de Abril de 2025

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