COMÉRCIO – OPRESSÃO CONTRA TRABALHADORES DOMÉSTICOS

maio 2, 2025 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Sou trabalhadora doméstica e tenho enfrentado diversos abusos por parte de minha patroa, que se identifica como muçulmana. Ela me trata de forma injusta: paga meu salário em pequenas parcelas, atrasa sistematicamente o pagamento, exige que eu faça horas extras sem nenhuma remuneração adicional e não me fornece sequer uma refeição durante a jornada.
É lícito, segundo a Sharí‘ah , que uma muçulmana aja dessa maneira com sua empregada?
Quais são os meus direitos trabalhistas Isslámicos nesse caso?
Que medidas posso adotar, de acordo com o Isslám, para reivindicar meu salário devido e assegurar condições justas de trabalho.

الجواب حامدا ومصليا

R – É totalmente inaceitável, e contra os princípios do Isslám, que uma muçulmana ou qualquer pessoa trate sua empregada doméstica de modo injusto. Allah ﷻ proíbe a opressão (ẓulm) e adverte que quem pratica injustiça terá sua provisão sem barakah (bênção) – o sustento pode até aumentar em quantidade, mas perderá sua qualidade e bênção espiritual.

Allah ﷻ diz no Qur’án:
“Ó crentes! Não consumais injustamente vossas riquezas entre vós, exceto se for comércio com consentimento mútuo.” (Surah Nissá 4:29).

E o Profeta Muhammad ﷺ advertiu contra reter o direito do trabalhador:
Sayyiduná Abu Hurairah رضي الله عنه narra que o Mensageiro de Allah ﷺ disse:
“Allah disse: ‘Eu serei o adversário de três tipos de pessoas no Dia da Ressurreição:
– Um homem que fez um pacto em Meu Nome e foi traiçoeiro;
– Um homem que vendeu uma pessoa livre e consumiu o valor;
– E um homem que contratou um trabalhador, se beneficiou de seu trabalho, mas não lhe pagou o salário.’” (Bukhári, Hadisse – 2227).

E ele ﷺ também disse:
“Temam a injustiça, pois a injustiça será trevas no Dia da
Ressurreição.” (Musslim, Ḥadisse – 2578)

SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

– O seu salário deve ser pago integralmente e na data acertada — qualquer atraso ou pagamento fracionado sem justificativa configura ẓulm (opressão).

O Profeta Muhammad ﷺ. disse:”Paguem ao trabalhador o seu salário antes que o suor seque.” (Sunan Ibn Májah, Hadisse – 2443).

– Se for exigido que você trabalhe além do horário combinado, essas horas adicionais devem ser remuneradas proporcionalmente — não é permitido trabalho extra sem pagamento.
– Durante a jornada, deve haver intervalos suficientes para que você descanse e se alimente — ninguém deve ser submetido a um esforço contínuo sem pausa.
– Você tem direito a um ambiente de trabalho digno — é proibido humilhá‑la, insultá‑la ou impor tarefas extenuantes sem necessidade.
– As atividades atribuídas devem corresponder ao que foi previamente acordado — o empregador não pode exigir funções diferentes daquelas definidas no início.

MEDIDAS PARA REIVINDICAR SEUS DIREITOS

1 – Apresente à sua patroa um requerimento claro e formal, lembrando‑a da proibição do ẓulm (opressão) e citando as evidências de Qur’án e Hadisse.
2 – Se ela insistir em não pagar ou continuar a oprimi-la, procure a mediação de um conselho jurídico Isslámico no Massjd ou Darul Iftá para interceder em seu favor.
3 – Caso não seja possível resolver o impasse, rescinda o contrato de forma amigável: exija todas as verbas devidas (salário proporcional, férias, horas extras, etc.) e deixe o emprego com sua honra intacta. Em seguida, busque outro empregador que ofereça condições islâmicas justas. (Hidáyah 6/270, 271).

Que Allah ﷻ facilite sua causa, restitua‑lhe o que é devido e a abençoe com um sustento honesto e digno.

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
04 de Zhul Qa’dah de 1446
02 de Maio de 2025

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