Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P – Posso realizar o Rami (apedrejamento) em nome da minha esposa? Devido à grande multidão, há maior probabilidade de que ela se machuque ou seja esmagada.
الجوابُ حامِدًا وَمُصَلِّيًا
R – Não, não é permitido representar sua esposa no Rami com base apenas no medo da multidão, pois essa justificativa não é considerada válida pela Shari’ah.
É permitido nomear alguém para fazer o Rami (apedrejamento) em nome de uma pessoa somente quando ela estiver muito doente ou tão fraca que não consiga alcançar o local do Rami, mesmo com o auxílio de um meio de transporte. Mulheres, crianças e idosos que não se enquadram nessa condição de fraqueza extrema não podem delegar o Rami a outra pessoa com base apenas na aglomeração.
A multidão é significativamente menor durante a noite, e a Shari’ah concede permissão a mulheres, crianças, idosos, etc., para realizarem o Rami nesse período.
Os Fuqahá (Juristas) permitiram que mulheres, idosos, doentes e fracos realizem o Rami durante os horários makruh (desaconselháveis) para evitar a grande aglomeração. Para essas pessoas, realizar o Rami nesses horários não é considerado makruh. (Raddul Muhtár 2/196; Ahssanul Fatáwa 4/534; Muʿallimul Hujjáj, Pág. 172, 174).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
02 de Zhul Hijjah de 1446
29 de Maio de 2025
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