COMÉRCIO – EMPRÉSTIMO COM CONDIÇÃO DE SOCIEDADE

jul 10, 2025 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Eu fui pedir um empréstimo ao meu patrão para abrir o meu próprio negócio. Ele aceitou emprestar o valor, mas com a condição de receber 20% de participação no meu negócio. Posso aceitar esse empréstimo e conceder a ele essa participação?

الجواب حامدًا ومصليًا

R- Não, não é permitido. Conceder um empréstimo (Qardh) com a condição de que o credor receba uma participação nos lucros ou no capital do negócio é proibido (Harám), pois se trata de uma vantagem estipulada sobre o empréstimo, o que configura juros (Ribá), mesmo que isso seja apresentado sob a forma de “sociedade” ou “parceria”.

Isso porque, se na realidade o valor foi emprestado com a condição obrigatória de gerar benefício (como participação nos lucros ou na propriedade do negócio), então a essência do contrato permanece sendo um empréstimo com ribá — o que é terminantemente proibido na Shari’ah.

No entanto, há uma forma lícita de estruturar essa relação:
Se o empresário estiver, de fato, interessado em obter benefício do seu negócio, você pode oferecer a ele uma participação societária por meio de um contrato de parceria (Shirkah), sem a condição de um empréstimo. Ou seja, não se trata mais de um empréstimo, mas sim de um investimento direto (Shirkah).

Neste caso, será permitido, desde que:
1- O valor não seja tratado como um empréstimo a ser devolvido;
2- O patrão passe a ser um sócio, com direito a uma parte dos lucros proporcional ao investimento;
3- Ele também deve aceitar assumir prejuízos, conforme sua proporção no capital investido.

Conclusão:
Um empréstimo condicionado a benefício é juros e, portanto, proibido. Mas um investimento claro e mútuo, sem obrigação de devolução, é permitido e faz parte das formas lícitas de financiamento no comércio Isslámico. (Raddul Muhtár 5/166).

Conselho final:
Se alguém vier até você pedir um empréstimo, não tente tirar vantagem ou obter benefício disso. Lembre-se: o empréstimo (qardh) no Isslám é um ato de caridade, não de comércio. Não condicione lucros, participação, nem favores em troca. Ajude com sinceridade, e se não puder ajudar com dinheiro, ajude com palavras boas e faça duá por ele.
Ajudar com um empréstimo lícito é uma forma de fechar as portas do ribá e manter a bênção no sustento.

(كل قرض جر نفعا حرام) أى إذا كان مشروطا كما علم مما نقله عن البحر، وعن الخلاصة وفى الذخيرة وإن لم يكن النفع مشروطا فى القرض ، فعلى قول الكرخى لا بأس به ويأتى تمامه. (رد المحتار ٥/١٦٦).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
06 de Muharram de 1447
01 de Julho de 2025

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