COMÉRCIO – RETENÇÃO DE DEPÓSITOS INJUSTAMENTE

jul 10, 2025 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Aluguei uma moradia há alguns anos e, no início do contrato, deixei como garantia o valor correspondente a três meses de renda. No próximo mês, o contrato será encerrado, mas o proprietário afirmou que não pretende devolver o depósito, alegando que já usou o valor e que não tem obrigação de me reembolsar. Gostaria de saber: é correto, o proprietário ficar com o depósito?

الجواب حامدًا ومصليًا

R – Não, não é permitido ao proprietário reter o valor do depósito sem justificativa legítima. O depósito entregue no início do contrato é considerado uma garantia (rahn), com obrigação de devolução ao final da locação, desde que não haja prejuízos reais e comprovados causados pelo inquilino, como danos ao imóvel ou aluguéis em atraso.

Pelo princípio jurídico da garantia, o proprietário não se torna dono do valor, mas apenas seu depositário. Ele só pode utilizá-lo em caso de prejuízo concreto, e ainda assim, apenas na medida proporcional ao dano.

Portanto, o proprietário é obrigado a devolver integralmente o valor do depósito, exceto se puder comprovar que parte dele foi usada para:

Cobrir aluguel em atraso;
Reparar danos materiais reais causados ao imóvel por negligência do inquilino;
Quitar outras obrigações claras e comprovadas de responsabilidade do inquilino.
A alegação do proprietário de que “já gastou o valor” ou de que “não pretende devolver” o depósito não anula sua obrigação de restituição. Tal atitude configura apropriação injusta da riqueza alheia, o que é claramente proibido (Harám). ((Durrul Mukhtár 6/477, Fatáwa Daarul ‘Ulum Zakariyyah 5/686).

Allah ﷻ diz no Qur’án:
“E não consumais injustamente vossas riquezas entre vós (i.e. um do outro).” (Suratul Baqarah, 2:188).

( هو ) لغة : حبس الشيء . وشرعا ( حبس شيء مالي ) أي جعله محبوسا لأن الحابس هو المرتهن (بحق يمكن استيفاؤه ) أي أخذه ( منه ) كلا أو بعضا كأن كان قيمة المرهون أقل من الدين.(الدر المختار ٦/٤٧٧) .

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
09 de Muharram de 1447
04 de Julho de 2025

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