P- Porque é que na herança, a mulher recebe metade da porção do homem e qual o motivo para a Shari’ah não ter igualado a porção dos dois? Não é uma injustiça?

set 17, 2020 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso

P- Porque é que na herança, a mulher recebe metade da porção do homem e qual o motivo para a Shari’ah não ter igualado a porção dos dois? Não é uma injustiça?

R- É evidente que não é uma injustiça, pois Allah سبحانه وتعالى não comete nenhum tipo de injustiça com as suas criaturas.

Allah سبحانه وتعالى diz:
“Por certo, Allah não faz injustiça alguma com os Seres Humanos”. (Surah Yunuss 10:44).

A resposta dessa questão é simples:
O Isslám diferenciou as porções dos dois por várias razões, eis algumas:

1- A mulher tem a sua subsistência garantida, pois a obrigação de sustentá-la cabe ao seu filho, pai, irmão ou outros familiares.

2- A mulher não tem obrigação de sustentar ninguém, o seu caso não é como o do Homem que tem obrigações de sustentar os parentes e outros familiares que vivem sob o seu cuidado.

3- Os encargos acima do homem são muitos, por isso ele necessita de mais dinheiro em relação à mulher.

4- O homem tem que pagar o dote à mulher no ato do casamento e a seguir as despesas da casa, sustento e vestuário da mulher e dos filhos.

5- É obrigado ao homem pagar as despesas de educação e tratamentos médicos da mulher e dos filhos, isto entre muitas outras despesas.

Portanto, o Isslám definiu metade da porção do homem para a mulher e com isso ela ficou muito mais beneficiada em relação ao homem, pois ela compartilha a herança sem que em troca tenha de suportar qualquer encargo, pois ela só recebe, não tem de dar a ninguém e assim vai acumulando a sua riqueza sem ter que compartilhar as despesas da vida com o homem. A Shari’ah não obriga a mulher, por mais rica que seja, na presença do seu marido, gastar algo da sua riqueza, nem sobre si própria, nem sobre os seus filhos, pois é obrigação do homem gastar à favor dos seus filhos e suportar todas as despesas da casa.

Allah سبحانه وتعالى diz:
“O pai deve custear a alimentação e o vestuário delas, de maneira conveniente”. (Surah Al Bacarah 2:233).

Eis um exemplo para melhor esclarecer este assunto:
Morre um homem e deixa como herdeiros somente um filho e uma filha, e suponhamos que a herança deixada para eles é de 3.000,00MT.

De acordo com as leis do Shari’ah, a filha receberá 1.000,00MT e o filho 2.000,00MT. Suponha que os dois estão quase a casar, o homem terá que pagar o dote (Mahr) à sua esposa e presuma que o dote são de 2.000,00MT, então o que ele recebeu da herança terá que entregar tudo à sua esposa, não restando nada para ele e por cima ainda terá que suportar todas as despesas da casa, alimentação, etc.

Quanto à filha, quando se casar receberá o dote do marido. Suponha que o dote São 2.000,00MT, então juntando com os 1.000,00MT que ela já recebeu da herança do pai, soma um total de 3.000,00MT. Além de tudo isso, ela não tem quaisquer encargos, por cima o marido terá que providenciar o seu sustento apesar de ela possuir o seu próprio dinheiro.

Agora perguntamos quem saiu beneficiado? O homem ou a mulher?
Entre os árabes pagãos antes do Isslám, os direitos de herança eram confinados exclusivamente aos parentes masculinos. O Qur’án aboliu todos esses costumes injustos e deu a todos os parentes femininos participação na herança:

Allah سبحانه وتعالى diz:
“Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja pouca ou muita, uma quantia obrigatória”. (Surah Nissá 4:7).

O ocidente é que proclama o direito de igualdade entre os homens e mulheres, em particular no caso da herança. Qualquer ideia, boa ou má, que viesse do ocidente, era aceite sem quaisquer reservas e favorecida publicamente para demonstrar o liberalismo. Todas as teorias e práticas ocidentais ligadas à cultura, moralidade, vida social, economia, política, lei, e até mesmo crenças religiosas e atos de adoração, foram cegamente aceites como se fossem alguma Revelação Divina, e sem questionar a sua validade.
Infelizmente, os fracos de espírito caíram na armadilha, ficando influenciados pelos conceitos modernos de emancipação e pela propaganda de igualdade de sexos que era feita através de uma literatura atrativa e poderosa que afetou fortemente o poder de raciocínio, obrigando-os a acreditar nesses conceitos sem questionar, pois estavam convencidos que aplicando-os na vida prática seria absolutamente essencial para se ser chamado “Liberal e Civilizado”.

O Isslám libertou a mulher e dignificou-a, devolvendo todos os direitos que lhe haviam sido roubados pelos homens. Direitos que só foram concedidos aos ocidentais depois de muitos anos e de muita luta. Como o direito ao voto e a herança.
Os que falam de igualdade entre os homens e mulheres, em particular no caso da herança, e pensam que, com isso estão a defender o direito da mulher, não são sinceros, conspiram utilizando a mulher, assim ela revolta-se contra os ensinamentos do Isslám.

O Isslám deve ser visto como uma religião que melhorou imenso a posição da mulher e lhe atribuiu um estatuto que o mundo moderno só atribuiu na segunda metade do século passado.

O Isslám ainda tem muito para dar à mulher moderna: a dignidade, o respeito e a proteção em todos os aspectos e fases da sua vida, desde o nascimento à morte, e ainda o reconhecimento, o equilíbrio e meios para a satisfação de todas as suas necessidades espirituais, intelectuais, físicas e emocionais. Por isso, não é de estranhar que a maior parte dos que abraçam o Isslám na Europa e nas Ámericas, são mulheres.
O Isslám honrou a mulher e colocou-a no seu justo e devido lugar.

Nós diríamos que o Isslám é no seu todo, um código de vida correto, em absoluto.

Allah سبحانه وتعالى jamais seria injusto com as suas criaturas. Se em todo o Qur’án não há injustiça, porque motivo essa injustiça só aparece no assunto relacionado à herança?
Que Allah سبحانه وتعالى nos proteja da ignorância. Ámin
(Demolidora dos Prazeres, A Mulher no Isslám).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira

10 de Rabi’ul Ákhar de 1436
31 de Janeiro de 2015

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