P- Algumas escolas cobram uma certa percentagem de multa quando o aluno atrasa no pagamento da mensalidade. Na Shari’ah, é permitido exigir este tipo de cobrança?

dez 23, 2020 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, Misericordioso

P- Algumas escolas cobram uma certa percentagem de multa quando o aluno atrasa no pagamento da mensalidade. Na Shari’ah, é permitido exigir este tipo de cobrança?

R- Não, não é permitido cobrar uma multa por causa do atraso no pagamento das mensalidades, pois, o valor extra está na categoria de juros. Os encarregados de educação devem ter o maior cuidado para assim não se envolverem em pagamentos ilícitos (Harám).

Allah سبحانه وتعالى diz no Qur’án:
“Ó fiéis, temeis a Allah e deixai o que ainda vos resta do Ribá (Juros), se sois crentes! Se não fizerdes, esperai então a guerra, de Allah e do seu mensageiro. Se vós arrependerdes tereis o vosso capital. Não defraudeis e não sereis defraudados”. (Surah Al-Baqarah 2:278).

Sayyiduná Jábir رضى الله عنه narra que Rassulullah صلى الله عليه وسلم amaldiçoou aquele que aceita juros, aquele que paga, aquele que escreve e as pessoas que testemunham isto, e disse:
“Estes são todos iguais”. (Musslim 2\27).

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
05 de Sha’bán de 1437
12 de Maio de 2016


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