Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P- Não tenho relações sexuais com meu marido cerca de seis meses. O Nicáh continua válido?
R- A abstinência da relação sexual entre o casal, independentemente do seu tempo, não anula o Nicáh. Se no período da abstinência, o marido não pronunciou o Taláq (Divórcio), então, o casal ainda continua como marido e mulher. Contudo, o esposo não pode abandonar a relação sexual sem apresentar motivos válidos na Shari’ah.
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
29 de Zhul Hijjah de 1435
23 de Outubro de 2014