DIVÓRCIO – ASSINATURA DO MARIDO

jan 11, 2025 | Divórcio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Peço uma explicação sobre o divórcio que ocorreu comigo. Eu mesma escrevi em um papel: “Eu (nome do meu marido) te divórcio (meu nome)” e enviei para meu marido assinar. Meu marido assinou sem nenhuma pressão, aceitou, saiu de casa e não fez nenhuma reconciliação durante o período de Iddat. Agora que o Iddat terminou, meu marido e minha família alegam que o divórcio não é válido. As razões são: (1) Não havia testemunhas. (2) Eu escrevi e ele apenas assinou. (3) Ele não tinha a intenção de divorciar. (4) Ele estava com raiva.

الجواب حامدا ومصليا

R- Se o que foi descrito é verdadeiro e ele realmente assinou o documento sabendo que estava assinando um divórcio, então um divórcio revogável (Taláq Raj’i) será efetivo. No entanto, é essencial que, durante o período de Iddat, seu marido não tenha realizado qualquer revogação. Portanto, se o Iddat já terminou, você está livre para contrair um novo matrimônio.

Vale ressaltar que, mesmo após o término do Iddat, se você e seu marido desejarem reconciliar-se, não há problema em se reunirem, desde que um novo Nicáḥ (casamento) seja realizado. Como ele emitiu apenas um divórcio, há a possibilidade de voltarem a estar juntos.

Allah diz no Qur’án:
” E quando divorciardes as mulheres (pela primeira ou, segunda vez) e estiverem para alcançar o seu termo (i.e. fim do Iddah), então mantende-as honrosamente (no casamento) ou libertai-as honrosamente.” (Surah Baqarah 2:231).

Quanto às suas questões, as respostas são as seguintes:

  1. O divórcio não exige testemunhas; mesmo sem testemunhas, o divórcio é válido.
  2. A assinatura é suficiente para a efetividade do divórcio, desde que o assinante tenha pleno conhecimento do ato.
  3. A intenção não é relevante quando a redação do divórcio é clara e explícita, ou seja, a frase não deve conter ambiguidade.
  4. O divórcio pode ocorrer mesmo se a pessoa estiver com raiva, e isso não constitui uma desculpa válida. A coação e intimidação podem ser justificativas válidas em algumas circunstâncias, como ameaças físicas materiais ou prisão. No entanto, você afirmou que não houve tal coação. (Raddul Muhtár 3/246-247, Fatáwa Daarul ‘Ulum Zakariyyah 4/177).

ولو قال للكاتب : اكتب طلاق امرأتي كان إقرارا بالطلاق وإن لم يكتب ; ولو استكتب من آخر كتابا بطلاقها وقرأه على الزوج فأخذه الزوج وختمه وعنونه وبعث به إليها فأتاها وقع إن أقر الزوج أنه كتابة أو قال للرجل : ابعث به إليها ، أو قال له : اكتب نسخة وابعث بها إليها ، وإن لم يقر أنه كتابه ولم تقم بينة لكنه وصف الأمر على وجهه لا تطلق قضاء ولا ديانة ، وكذا كل كتاب لم يكتبه بخطه ولم يمله بنفسه لا يقع الطلاق ما لم يقر أنه كتابه ا هـ ملخصا. (رد المحتار ٢٤٧-٣/٢٤٦)

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
09 de Safar de 1446
13 de Agosto de 2024

Siga Mufti Ismail:
https://chat.whatsapp.com/CdQeZ2X6DhZ1C4FwGQNjzT
www.albalaagh.org

Nicáh #Casamento #Divórcio #Assinatura #Albalaagh #Muftiismail