Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Por motivos de doença, não consigo jejuar. É permitido pagar o Fidiyah antes da entrada do mês de Ramadhán?
الجواب حامدًا ومصليًا
R – Não, não é permitido pagar o Fidiyah dos jejuns antes da entrada do mês de Ramadhán, porque a obrigação do Fidiyah só se estabelece com a chegada do mês de Ramadhán.
A razão disso está no conceito de Sabab Wujub (causa da obrigação). No caso do Fidiyah, o Sabab Wujub é a ocorrência do mês de Ramadhán juntamente com a incapacidade permanente de jejuar. Antes do início do mês, a obrigação ainda não se concretizou, pois a pessoa não foi confrontada com a exigência do jejum naquele ano. Assim, antecipar o pagamento seria inválido, pois estaria sendo feito antes da existência da sua causa.
No entanto, assim que o mês de Ramadhán começar, já será permitido pagar o Fidiyah pelos jejuns que não poderão ser cumpridos, mesmo que o mês ainda não tenha terminado. Ou seja, a partir do primeiro dia de Ramadhán, a pessoa pode pagar o Fidiyah correspondente a todo o mês, pois a obrigação já se estabeleceu. (Durrul Mukhtár 2/372, Ahssanul Fatáwa 4/446).
( وسبب صوم ) المنذور النذر ولذا لو عين شهرا وصام شهرا قبله عنه أجزأه لوجود السبب ويلغو التعيين والكفارات الحنث والقتل و ( رمضان شهود جزء من الشهر ) من ليل أو نهار على المختار كما في الخبازية واختار فخر الإسلام وغيره أنه الجزء الذي يمكن إنشاء الصوم فيه من كل يوم ، حتى لو أفاق المجنون في ليلة أو في آخر أيامه بعد الزوال لا قضاء عليه وعليه الفتوى. (الدر المختار ٢/٣٧٢).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
28 de Sha’bán de 1446d
27 de Fevereiro de 2025
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