Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Sou Imám de um Massjid. No Domingo fiz Salátul Ide no campo, e na Segunda-feira fui dirigir o Salátul ‘Íde no Massjid onde sou o Imám, porque não havia ninguém para liderar o Salátul Ide. É permitido realizar duas vezes o Salátul Ide em dois dias diferentes? O Salátul Ide foi válido?
الجواب حامدا ومصليا
R – O Salátul Ide não foi válido. O segundo Salátul Ide realizado na Segunda-feira, para o Imám, é considerado como Salát facultativo (nafl), pois o Imám já havia cumprido com a sua obrigatoriedade no dia anterior.
Portanto, o segundo Salátul Ide que o Imám realizou no Massjid é considerado como Salát facultativo (nafl), enquanto os seguidores (muqtadís) estavam a realizar o primeiro Salátul Ide, que é obrigatório (wájib), resultando na anulação do Salátul Ide de toda a congregação (Jama’ah).
Uma das condições para a validade do Salát obrigatório (Fardh) em congregação é que o grau do Salát do Imám seja igual ou superior ao dos seus seguidores. Neste caso, o segundo Salátul Ide do Imám era facultativo, enquanto o Salátul ‘Íde dos muqtadís era obrigatório. Portanto, o grau do Salát do Imám era inferior ao dos muqtadís, o que invalida o Salát do Imám e de toda a congregação.
Após realizar o seu Salátul Ide, o Imám não pode liderar uma segunda congregação de Salátul Ide. Caso deseje participar, poderá fazê-lo apenas como muqtadí, e não como Imám. (Raddul Muhtár 1/579, Tabyinul Ḥaqáiq 1/141).
CONSELHOS IMPORTANTES PARA O IMÁM E A ADMINISTRAÇÃO
1- O Imám deve, no futuro, procurar outro Imám que ainda não tenha realizado a Salátul Ide no primeiro dia, para liderar a congregação no segundo dia e assim evitar esta situação em que o Salát se torna inválido.
2- O Imám também não deve esconder o critério que segue em relação ao avistamento da lua. Ele deve ser claro e transparente com a administração do Massjid e com o Jama’ah, para evitar mal-entendidos e conflitos.
3- Do mesmo modo, os responsáveis do Massjid não devem obrigar o Imám a seguir um critério que ele não acredita ser o melhor. Deve haver entendimento e coordenação mútua entre o Imám e os responsáveis pelo Massjid, respeitando-se os princípios da Shariah e as diferenças de entendimento jurídico.
4- Assim como os administradores têm o direito de adotar um critério na visualização da lua, o Imám também detém esse mesmo direito. Nenhuma das partes deve ser forçada a seguir aquilo que vai contra a sua convicção fundamentada.
5- É importante lembrar que esta divergência é uma questão de furu’ (ramificações jurídicas), e não de ussul (fundamentos da fé). A Shariah recomenda a moderação, o diálogo e o entendimento mútuo, e não o uso da força, imposição ou divisão.
6- As divergências relacionadas ao Salátul Ide ocorrem, no máximo, duas vezes por ano. Por isso, a administração do Massjid deve envidar todos os esforços para garantir que nenhum tipo de conflito surja por causa destas diferenças. O espírito de união e harmonia deve sempre prevalecer nas questões da Ummah.
(و) لا (مفترض بمتنفل وبمفترض فرضا آخر) لأن اتحاد الصلاتين شرط عندنا)…(قوله وبمفترض فرضا آخر) سواء تغاير الفرضان اسما أو صفة. (الدر المختار وحاشية ابن عابدين1\579 ).
قوله – عليه الصلاة والسلام – «إنما جعل الإمام ليؤتم به فلا تختلفوا على أئمتكم» وهو يوجب الموافقة في نفس الصلاة وأوصافها وفي الأفعال وصفة الفرضية لم توجد في صلاة الإمام فقد اختلفوا عليه. ولهذا لا تجوز الجمعة خلف من يصلي الظهر أو الفجر أو النفل. (تبيين الحقائق شرح كنز الدقائق 1\141).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
09 de Shawwál de 1446
07 de Abril de 2025
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