SAUM – 31DIAS

abr 10, 2025 | Saum

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – No ano passado, passei todo o mês de Ramadhán em Makkah, onde completei 30 dias de jejum. No entanto, na minha cidade natal o início do Ramadhán foi um dia depois, e lá também completaram 30 dias. Voltei à minha cidade para passar o Ide, mas, ao chegar, percebi que ali ainda era o último dia de Ramadhán, enquanto para mim já haviam se completado 30 dias. Ou seja, o dia seguinte seria, para mim, o 31º dia de jejum. Em situações como essa, devo jejuar ou posso deixar de jejuar?

الجواب حامدًا ومصليًا

R- Se uma pessoa jejua 30 dias de Ramadhán em uma localidade, e ao viajar para outro lugar encontra que ali ainda é Ramadhán, então deverá jejuar mais um dia com os habitantes desse local e celebrar o ‘Íde com eles no dia seguinte — mesmo que isso leve a 31 dias de jejum.

A base para isso está no Qur’án, onde Allah ﷻ diz:
“Quem dentre vós presenciar o mês, que o jejue.” (Surah Baqarah, 2:185).

E no seguinte Hadisse:
Sayyiduná Abu Hurairah, رضي الله عنه, narra que o Mensageiro de Allah ﷺ disse:
“O jejum é no dia em que vós jejuais, o fim do jejum (Ide) é no dia em que vós o celebrais, e o sacrifício é no dia em que vós sacrificais.” (Tirmizi, Hadisse – 697).

Esse Hadisse indica que o critério prático para o jejum, para o Idul Fitr e para o Idul Adhá é a prática coletiva da comunidade (Jamá‘ah), mesmo que individualmente alguém já tenha completado 30 dias. Acompanhar a comunidade evita a divergência aparente nos rituais coletivos e reforça a unidade da Ummah.( Fatáwa Ussmáni, 2/176; Ahssanul Fatáwa, 4/433).

Nota:
Se, porém, na localidade em que a pessoa reside houver um grupo de muçulmanos que já esteja celebrando o ‘Íde (por conta de divergências legítimas quanto ao critério de avistamento da lua), então ela poderá se juntar a esse grupo e celebrar o ‘Íde com eles, sem a necessidade de jejuar o 31º dia. Isso é permitido, pois a validade da celebração está vinculada à prática coletiva dos muçulmanos locais.

قال الله تعالى: فمن شهد منكم الشهر فليصمه. وعن أبي هريرة أن النبي صلى الله عليه وسلم قال: الصوم يوم تصومون، والفطر يوم تفطرون، والأضحى يوم تضحون، رواه الترمذي (٦٩٧) وحسنه. وقال النووي في المنهاج (ص ٧٤): وإذا لم يوجب على البلد الآخر فسافر إليه من بلد الرؤية، فالأصح أنه يوافقهم في الصوم آخرا، ومن سافر من البلد الآخر إلى بلد الرؤية عيد معهم وقضى يوما، ومن أصبح معيدا فسارت سفينته إلى بلدة بعيدة أهلها صيام فالأصح أنه يمسك بقية اليوم، انتهى. وراجع أحسن الفتاوى (٤/٤٣٣).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
12 de Shawwál de 1446
10 de Abril de 2025

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