ZACÁT – DEPÓSITO DE GARANTIA EM CONTRATOS DE ALUGUEL

jul 14, 2025 | Zakat

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Estou a mudar para um apartamento e entreguei ao proprietário um valor como depósito de garantia. Esse valor está sob sua posse até o fim do contrato. Gostaria de saber: há obrigação de pagar Zacát sobre esse valor? E quem deve pagá-lo?

الجواب حامدًا ومصليًا

R – Sim, há obrigação do pagamento do Zacát, por parte do inquilino, após o recebimento do valor, pois o valor depositado pelo inquilino como garantia contratual é, juridicamente, classificado como uma dívida condicional. Isto é, trata-se de uma quantia que permanece como propriedade do inquilino, mas cuja devolução está sujeita a uma condição futura, como a devolução do imóvel em bom estado e sem dívidas.

Mufti Taqi Ussmáni حفظه الله explica que o depósito de garantia é considerado dívida condicional e que o Zacát só se torna exigível após o recebimento.
Portanto, não se torna obrigatório pagar o Zacát sobre uma dívida condicional enquanto o valor estiver retido e fora do controle efetivo do proprietário (no caso, o inquilino). Assim, o inquilino não é obrigado a pagar o Zacát durante o período em que o depósito estiver na posse do locador, como garantia.

Contudo, quando o valor for devolvido, e se durante os anos anteriores o inquilino preenchia as condições de obrigatoriedade (isto é, possuía Nissáb durante o ano lunar), então deverá calcular e pagar o Zacát retroativamente pelos anos em que aquele valor permaneceu retido.

Por exemplo: se uma pessoa entregou 50.000 MT como depósito de garantia e o valor permaneceu retido durante três anos, ela não será obrigada a pagar o Zacát nesse período. No entanto, ao receber o valor de volta, deverá calcular e pagar o Zacát correspondente aos três anos anteriores, desde que possuía Nisáb em cada um deles.

📌 Nota importante:
Se o contrato estipula que o valor será definitivamente não reembolsável, então ele deixa de ser propriedade do inquilino, e não há Zacát sobre ele. Contudo, estipular cláusulas de não reembolso sem justa causa é eticamente e juridicamente questionável no Islã, pois pode levar à apropriação indevida de riqueza alheia. (Fatáwa Ussmáni 3/419, Fatáwa Daarul ʿUlum Zakariyyah 3/129).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
15 de Muharram de 1447
10 de Julho de 2025

📌 Siga Mufti Ismail:
🔹 https://chat.whatsapp.com/JPBKVVPJD8WLyK1TKu2ajF
🔹 www.albalaagh.org

Depósito #Zacát #DívidaCondicional #MuftiIsmail #Albalaagh