Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P- Alguns irmãos compraram um animal para a realização de Qurbáni. Entretanto, os mesmos cederam uma parte da carne de Qurbáni em caridade (Sadaqah) e a outra dividiram entre eles, uns autorizaram aos outros o uso da carne por livre e espontânea vontade e disseram que não há necessidade de distribuir a carne por igualdade (i.e. pesando). Esta forma de distribuição está correcta?
R- Esta forma de distribuição está totalmente errada. Se algumas pessoas compartilham o animal de Qurbáni, a carne deverá ser distribuída igualmente por todos os contribuintes, pesando-a adequadamente. A carne não deve ser distribuída por mera estimativa. Se a carne não for distribuída no princípio de igualdade, então a diferença na quantidade das partes de cada um dos contribuintes entrará no conceito de juros, e consequentemente proibido (Harám).
No entanto, se os contribuintes desejarem fazerem a divisão por mera estimação, então, a cabeça, os cascos, a língua ou a pele do animal também deverá ser compartilhada por todos os contribuintes, aí sim, será uma divisão licita e sem envolvimento de juros. Se um dos contribuintes receber a mesma quantidade de carne como os outros e, receber ainda, a cabeça, o casco ou a pele, então esta distribuição também entrará na teoria de juros. (Raddul Muhtár 6\317, Ahssanul Fatáwa 7\500).
قوله ( لا جزافا ) لأن القسمة فيها معنى المبادلة ولو حلل بعضهم بعضا
قال في البدائع أما عدم جواز القسمة مجازفة فلأن فيها معنى التمليك واللحم من أموال الربا فلا يجوز تمليكه مجازفة
وأما عدم جواز التحليل فلأن الربا لا يحتمل الحل بالتحليل ولأنه في معنى الهبة وهبة المشاع فيما يحتمل القسمة لا تصح اه . وبه ظهر أن عدم الجواز بمعنى أنه لا يصح ولا يحل لفساد المبادلة خلافا لما بحثه في الشرنبلالية من أنه فيه بمعنى لا يصح ولا حرمة فيه .(رد المحتار 317\6
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
11 de Zhul-Qa’dah de 1434
17 de Setembro de 2013