Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- É permitido subornar o examinador para adquirir carta de condução?
R- Não,não é permitido. De acordo com Shari’ah, o suborno é proibido (Harám).
Sayyiduná Abdullah Bin ‘Amr رضى الله عنه narra que Rassululláh صلى الله عليه وسلم amaldiçoou quem dá suborno e quem recebe. (Sunan Tirmizi 1\248).
Quando alguém adquire a cidadania de um país, mesmo que este seja governado por Não-muçulmanos, torna-se obrigatório ao cidadão seguir e obedecer todas as leis estipuladas e determinadas pelo governo, desde que estas não conduzam a desobediência de Allah سبحانه وتعالى .
Sayyiduná ‘Imrán Bin Hussain رضى الله عنه narra que Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse:
“Não há obediência à nenhuma criatura naquilo que induza na desobediência de Allah Ta’ala”. (Mussnad Ahmad 1\131, Ahcámul Qur’án Li Thanwi 3\72, Buhusse Pág. 166).
Como a lei de governo concernente a obtenção de uma carta de condução exige seguir um procedimento indispensável, assim, é obrigatório ao estudante seguir todos estes processos sem cometer qualquer tipo de transgressão ou infracção.
Além disso, a Shar’iah proíbe-nos de envolvermos em práticas que sujam e mancham o nome do Isslám e dos muçulmanos, pois se tal acontecer, estaríamos a ceder uma oportunidade aos descrentes de gozarem e insultarem o Isslám.
É por esta razão que Allah سبحانه وتعالى diz:
“E não injurieis os que eles invocam além de Allah: pois, eles injuriariam a Allah, por agressão, sem qualquer conhecimento.” (Surah Al-An’ám 6:108).
Consequentemente, os estudantes devem adquirir suas cartas de condução de uma forma lícita e legal. Os muçulmanos devem afastar-se completamente de se envolverem em negócios sujos e ilícitos (Harám).
…إما لأن طاعة الإمام فيما ليس بمعصية واجب وإما لأن من يسكن دولة ، فإنه يلتزم قولا أو عملا بأنه يتبع قوانينها ، وحينئذ يجب عليه اتباع أحكامها ما دامت تلك القوانين لا تجبرها على معصية دينية. (بحوث فى قضايا فقهية معاصرة 167
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
30 de Rabi’u Sáni de 1431
15 de Abril de 2010
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