P- A partir de que idade é obrigatório jejuar?

abr 29, 2017 | Jejum

Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso

P- A partir de que idade é obrigatório jejuar?

R- Logo que atingir a puberdade o jejum torna-se obrigatório (Fardh).

Uma jovem será considerada adulta, ou seja, que atingiu a puberdade, logo que aparecer o seu primeiro período menstrual ou a polução noturna (i.e. sonho molhado) ou ainda a gravidez. Se um destes sinais for aparente numa jovem, ela será considerada como adulta; e consequentemente o jejum e outras obrigações tornam-se improrrogavéis.
E um jovem será considerado como um adulto logo que lhe ocorrer a ejaculação do esperma (Inzál); e isto poderá ser alcançado através da polução noturna ou ainda pela fecundação.

No entanto, se o jovem ou a jovem até aos seus 15 anos (de acordo com o calendário lunar) ainda não atingiram a puberdade (i.e. não experimentaram nenhum dos sinais acima mencionados), nesse caso, de acordo com Shari’ah, eles serão reconhecidos como adultos. Consequentemente, o Salát, o jejum, etc., tornar-lhes-ão obrigatório. (Raddul Muhtar 6\153, Kifáyatul Mufti 2\323).

De realçar que, a criança não é imposta a obrigatoriedade do jejum, mesmo assim, é aconselhável aos pais recomendá-las a jejuarem quando estas atingirem a idade de sete anos. Os Juristas Rahmatulláh ‘Alaihim chegaram a esta conclusão utilizando o Quiyáss (Analogia racional) sobre o Salát. (Raddul Muhtár 1\352, 2\409).

Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse:
“Ordenem os vossos filhos a efetuarem o Salát quando atingirem a idade de sete anos”. (Abu Daud 1\71).

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
14 de Sha’bán de 1429
15 de Agosto de 2008

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