Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Qual é penalidade para o jejuador que quebra intencionalmente o jejum do mês de Ramadhán?
R- Se o jejuador quebrar deliberadamente o jejum do mês de Ramadhán, sem apresentar nenhum motivo válido, então, este terá que dar o Kaffárah (expiação). O Kaffárah consiste em jejuar sessenta dias consecutivos, sem parar. Assim, se a continuidade for interrompida por qualquer motivo que seja (a não ser o caso da menstruação na mulher) então, o jejuador terá de recomeçar o ciclo de sessenta dias, tudo de novo. (HáshiyahTahtáwi Pág. 668).
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
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