Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Zaid vendeu um carro a Umar e escondeu o defeito que tinha no carro. Umar comprou o carro confiando nas palavras de Zaid que o carro estava em perfeitas condições. Contudo, Umar levou o carro ao mecânico e descobriu que o carro já tinha problemas antes da venda; e o vendedor sabia do defeito só que não conseguiu consertar. É correto o vendedor esconder esse defeito? Não deveria ter mencionado ao comprador?
R- Não, não é permitido esconder o defeito no artigo de venda. Rassulullah صلى الله عليه وسلم proibiu-nos de nos enganarmos uns aos outros.
Sayyiduná Abu Hurairah رضى الله عنه narra que Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse:
“Aquele que nos enganar não é dos nossos”. (Musslim 1\70).
Numa outra narração de Abu Hurairah رضى الله عنه aparece com o seguinte conteúdo:
“Certa vez, o Mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم passou por um monte de milho e quando Ele صلى الله عليه وسلم enfiou a mão dentro dele, seus dedos sentiram alguma humidade. Ele صلى الله عليه وسلم perguntou ao dono: “Que é isso, ó vendedor dos grãos?”
O vendedor respondeu: “Foi atingido pela chuva, ó Mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم ”. O Profeta صلى الله عليه وسلم lhe disse: “Por que você não colocou a parte húmida na parte de cima do monte para que as pessoas vejam? Fica sabendo que quem nos engana não é um de nós.” (Bukhári)
Zaid não deveria ter escondido o defeito existente no carro. Por conseguinte, Umar tem o direito de escolha, isto é, se ele não estiver satisfeito com o artigo, ele poderá devolvê-lo ao vendedor e exigir o reembolso do valor ou levar o artigo pelo preço combinado, sem qualquer desconto. Saliente-se que, se Zaid havia mencionado o defeito e Umar aceitou levar naquelas condições, então Umar perde o direito de devolução.
لا يحل كتمان العيب فى مبيع أو ثمن لأن الغش حرام. (الدر المختار 47\5
وقال فى المبسوط: قال: اشتراه فإنه لا عيب له ثم وجد به عيبا كان له أن يخاصم فيه بائعه. (المبسوط
واذا اطلع المشترى على عيب فى المبيع فهو بالخيار إن شاء اخذه بجميع الثمن وان شاء رده. (الهداية
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
21 de Zhul-Hijjah de 1438
12 de Setembro de 2017
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