Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P – No caso de uma muçulmana grávida cujos movimentos de salát (devido ao estado avançado da gravidez) a incomodam, é permitido deixar de fazer salát?
R – A gravidez não é um motivo suficiente para uma mulher deixar de fazer salát. Todavia, se por causa da gravidez, tiver dificuldades, resultando fraquezas ao fazer salát em pé, então a mulher poderá fazer salát sentado.
Neste caso, ela deverá efectuar o Rucu’ enquanto sentada. E, o Rucu’ deverá ser feito de tal forma que a testa vem a estar em direcção com o joelho. Após a execução do Rucu’, efectuar os dois Sajdah como usualmente.
Em casos extremamente severos, se a mulher grávida (mesmo sentada) não conseguir fazer rucu’ (inclinação) e sajdah (prostração), estes poderão ser feitos pelos gestos, isto é, baixar ligeiramente a cabeça para o Rucu’ e um pouco mais para o sajdah. (Raddul Muhtár 2\95).
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
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