Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P- Quais são os actos obrigatórios (Faráidh) no Hajj?
R- No Hajj, dois (2) actos são obrigatórios:
1- Wuquf ‘Arafah (Permanência no ‘Arafah)- O tempo de permanência no ‘Arafah começa imediatamente após o Zawál, no dia 9 de Zhul-Hijjah e termina com o aparecimento da aurora do dia 10 de Zhul Hijjah. Contudo, a presença do peregrino (Háji) no campo do ‘Arafah durante o período citado, mesmo que seja por um minuto resulta no cumprimento desta obrigatoriedade (Fardh).
2- Tawáf Ziyárah- O tempo apropriado (Sunnat) para o Tawáf Ziyárah inicia com o aparecimento da aurora do dia 10 de Zhul Hijjah e termina ao pôr do sol do dia 12 de Zhul Hijjah (Ayyámu Nahr). Se alguém executar após o dia 12, o Tawáf será válido, entretanto, a penalidade (Damm) será obrigatória salvo uma mulher menstruada. É Sunnat observar o Tawáf Ziyárah imediatamente após o Halaq ou Qassr (rapar ou reduzir o cabelo respectivamente). Se um destes actos não for efectuado, o Hajj não será válido. (Mu’allimul Hujjáj Pág. 155, 169, Fatáwa Hindiyyah 1\219).
وَأَمَّا رُكْنُهُ فَشَيْئَانِ الْوُقُوفُ بِعَرَفَةَ وَطَوَافُ الزِّيَارَةِ. (الفتاوى الهندية 219\1
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
15 de Outubro de 2010
07 de Zhul-Qa’dah de 1431