Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P- Uma mulher que não fez Tawáf Ziyárah por causa do ciclo menstrual terá que pagar Damm (penalidade)?
R- Se uma mulher não conseguir efectuar Tawáf Ziyárah por causa do ciclo menstrual, a penalidade (Damm) não será obrigatória. Porém, logo após o término do período menstrual, ela terá que fazer o Tawáf Ziyárah. Se após o término do período menstrual este Tawáf não for efectuado, então em qualquer outro momento durante a vida este Tawáf poderá ser efectuado. Se o Tawáf Ziyárah não for executado, o Hajj não será válido e esta mulher não poderá manter relações sexuais com o seu marido. (Raddul Muhtár 2\518, Mu’allimul Hujjáj Pág. 172).
ولو لم يطف أصلا لا يحل له النساء وإن طال ومضت سنون بإجماع كذا في الهندية ط. (رد المحتار 518\2
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
15 de Outubro de 2010
07 de Zhul-Qa’dah de 1431