COMÉRCIO – TAXA ANUAL DO GINÁSIO

abr 30, 2025 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P – Paguei a taxa anual para utilização do ginásio da universidade, mas não frequentei as instalações durante três meses por estar ocupado com os estudos. Solicitei o reembolso referente a esse período, mas a universidade recusou-se a concedê-lo. Tenho direito a esse reembolso?

الجواب حامدًا ومصليًا

R- Não, o usuário não tem direito a esse reembolso, pois a ocupação com os estudos não constitui uma justificativa válida para tal pedido.

Em regra, num contrato de prestação de serviços, ao pagar a taxa anual para o uso do ginásio, o estudante adquire o direito de acesso às instalações, independentemente de fazer uso efetivo delas. O valor pago refere-se à disponibilidade do serviço, e não à sua utilização concreta. Assim, se o ginásio não foi frequentado por três meses por escolha pessoal (neste caso, devido à dedicação aos estudos), a universidade não está obrigada a reembolsar esse período.

Contudo, se o estudante não puder utilizar as instalações por um motivo justificado — como, por exemplo, ter de abandonar a universidade e transferir-se para outra instituição, ou se o ginásio não estiver em condições adequadas para uso durante certo período —, então poderá ser cobrado apenas pelo tempo em que efetivamente teve acesso e possibilidade de usufruir do serviço. Nesses casos, o contrato de uso (Ijárah) deve ser cancelado ou ajustado proporcionalmente, dando ao estudante o direito ao reembolso pelo período não utilizado de forma justificada.

Nota:
Nos contratos do tipo Ijárah (aluguel ou prestação de serviços), o pagamento se refere à disponibilidade do serviço e não ao seu uso efetivo. Assim como um inquilino continua pagando o aluguel mesmo que decida não ocupar temporariamente o imóvel, o estudante também assume o custo da disponibilidade do ginásio, salvo se houver falha ou impedimento por parte do prestador do serviço. (Hidáyah 3/281, 299).

ومن استأجر رجلا ليذهب إلى البصرة فيجيء بعياله فذهب فوجد بعضهم قد مات فجاء بمن بقي فله الأجر بحسابه لأنه أوفى بعض المعقود عليه فيستحق العوض بقدره. (الهداية ٣/٢٨١).

وتفسخ الإجارة بالأعذار عندنا (الهداية ٣/٢٩٩).

(الْمَادَّةُ 568) لَوْ اُسْتُؤْجِرَ أُسْتَاذٌ لِتَعْلِيمِ عِلْمٍ أَوْ صَنْعَةٍ فَإِنْ ذُكِرَتْ مُدَّةٌ انْعَقَدَتْ الْإِجَارَةُ عَلَى الْمُدَّةِ حَتَّى أَنَّ الْأُسْتَاذَ يَسْتَحِقُّ الْأُجْرَةَ لِكَوْنِهِ حَاضِرًا وَمُهَيَّأً لِلتَّعْلِيمِ قَرَأَ التِّلْمِيذُ , أَوْ لَمْ يَقْرَأْ. (مجلة الأحكام العدلية ص ١٠٥).

هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
01 de Zhul Qa’dah de 1446
29 de Abril de 2025

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