P- Qual é a forma correcta de dar os pêsames (Ta’ziyah) aos familiares do falecido?

out 29, 2016 | Janázah

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Qual é a forma correcta de dar os pêsames (Ta’ziyah) aos familiares do falecido?

R- Rassululláh صلى الله عليه وسلم aconselhou aos seus seguidores a consolarem, tranquilizarem aquele que se encontra em estado angústia e de agonia.

Sayyiduná ‘Abdullah Bin ‘Umar رضى الله عنهما narra que Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse:
“Aquele que consolar quem que se encontra em angústia será recompensado tanto quanto o enlutado”. (Sunan Ibne Májah pág.115).

O consolador deve:
1- Ser o mais humilde possível,
2- Expressar sua dor e mágoa pelo que aconteceu,
3- Falar menos das coisas mundanas,
4- Não rir ou fazer brincadeiras,
5- Mencionar os bons actos do falecido e abster-se de mencionar as falhas dele.

Sayyiduná ‘Abdullah Bin ‘Umar رضى الله عنهما narra que Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse:
“Mencionai os bons actos dos vossos falecidos e abstende-vos de mencionar os actos ofensivos”. (Abú Daúd 2\315).

Sayyidatuná ‘Aisha رضى الله عنها narra que Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse:
“Não insultes o morto, porque eles alcançaram aquilo que eles enviaram (i.e. acções, boas e más)”. (Bukhári 1\187).

A condolência pode ser expressa em quaisquer palavras que aliviem a dor, tristeza e encorajem o enlutado a ter paciência e germinem dentro dele a preocupação de preparar-se para o Ákhirat (a vida do além).

Uma das expressões usadas no acto em que se apresentam às condolências é:

اِنَّ ِللهِ مَا أخَذَ وَلَه مَا أعْطَى وَكُلُّ شَىْءٍ عِنْدَه بِأجَلٍ مُسَمىًّ ، فَلْتَصْبِرْ وَلْتَحْتَسِبْ

Transliteração: Inna lilláh má akaza, walahu má a’tá, wakullu shain ‘indahu beajalimm musammá, faltassbir waltahtassib.

Tradução: Certamente pertence a Allah o que Ele levou e pertence a Ele o que Ele concedeu, e junto d’Ele tudo tem um prazo fixo, portanto sê paciente e tenha sincera esperança na recompensa. (Bukhári 1\171, Fatáwa Hindiyyah 1\168).

O período de pêsames prolonga-se até três dias após o falecimento. Após o término deste período é makruh (detestável) condoer-se, excepto no caso da pessoa não ter conseguido estar presente na ocasião do falecimento ou no caso do familiar se encontrar ausente naquela altura. (Durrul Mukhtár 2\241, Ahssanul Fatáwa 4\245).

وأحسن ذلك تعزية رسول الله صلى الله عليه وسلم اِنَّ ِللهِ مَا أخَذَ وَلَه مَا أعْطَى وَكُلُّ شَىْءٍ عِنْدَه بِأجَلٍ مُسَمىًّ… (فتاوى هندية 167\1).

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
03 de Jumádal- Ukhrá de 1427
31 de Junho de 2006

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