P- É permitido realizar Hajj enquanto a pessoa está endividado?

jul 11, 2017 | Hajj

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- É permitido realizar Hajj enquanto a pessoa está endividado?

R- Uma das condições para realizar o Hajj é possuir capacidades financeiras para suportar todos custos da viajem que estão relacionadas com o Hajj e possuir provisão suficiente para deixar com sua família durante a sua ausência. Se alguém está sendo exigido o pagamento das suas dívidas de tal maneira que os credores não deixam ele viajar até que este pague a sua dívida, então, nesse caso, o devedor não deve viajar para a realização do Hajj. Todavia, se a dívida foi parcelada e o devedor tem quase certeza que poderá pagar o remanescente da dívida ao regressar de Hajj ou os credores não se importam com a dívida por ter estabelecido um tempo indefinido para o pagamento da dívida, nesse caso, é permitido ao devedor viajar para a realização do Hajj. Todavia, não é permitido ir fazer Hajj enquanto o devedor está com um monte de dívidas e os credores estão a exijí-lo. (Khairul Fatáwa 4\175).

ويكره الخروج الى الغزو والحج لمن عليه الدين وان لم يكن عنده مال ما لم يقض دينه الا باذن الغرماء. (الفتاوى الهندية 221\1

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira

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