Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Minha esposa faleceu deixando como herdeiros: Esposo, mãe, três (3) filhos e uma (1) filha. Como será feito a divisão de herança de acordo com a Shari’ah?
الجواب حامدا ومصليا
R- Acusamos a receção da vossa questão no que diz respeito à distribuição de herança da sua falecida mãe, (Que Allah ﷻ lhe dê Jannah), que deixou como herdeiros: Esposo, mãe, três (3) filhos e uma (1) filha.
Porém, baseando nas informações providenciadas por vós, nós assumimos que os mencionados são os únicos herdeiros (da falecida) que sobrevivem e, a distribuição será feita da seguinte maneira:
Antes da divisão da herança, todos os assuntos prioritários relacionados diretamente com a falecida deverão ser executados:
1- Despesas funerárias.
2- Dívidas da falecida, caso esteja pendente.
3- Execução do testamento (a partir da terça parte dos bens) da falecidola caso tenha deixado algum desejo ou recomendação a ser implementado ou ainda legados relacionados com fidiyah (isto é, Salátes não efetuados durante a sua vida, Jejuns, Hajj, legados para caridade, etc.).
Após a execução dos assuntos prioritários, os bens serão fracionados em 12 partes que serão compartilhados da seguinte maneira:
1- Esposo – 25%.
2- Mãe – 16.66%.
3- Cada filho- 16.66%.
4- Filha – 8.33%.
Nota: Na divisão acima ilustrada, como pode ser observada, há um resto de 0,03% na coluna de percentagem, devido às complexidades de arredondar a parte de percentagem de cada beneficiário ao ponto decimal mais próximo. Isto poderá resultar no resto de alguma quantia minuciosa dos bens da falecida após a distribuição.
Consequentemente, este valor poderá ser entregue em caridade com intenção de adquirir recompensas em nome da falecida com o consentimento de todos os herdeiros ou poderá ser dado a qualquer um dos herdeiros com a permissão dos outros, caso contrário, deverá ser redistribuído de acordo com as anteriores percentagens até onde possível.
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
23 de Zhul Hijjah de 1446
19 de Junho de 2025
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