HERANÇA – TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO APÓS A MORTE

jul 16, 2025 | Herança

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Minha irmã faleceu na semana passada. No entanto, faz dez anos que ela presenteou seu apartamento ao meu sobrinho, e desde então ele tem morado no imóvel. O apartamento faz parte do espólio da minha irmã ou pertence ao meu sobrinho? Tendo em mente que a transferência do apartamento para o nome dele só ocorreu após o falecimento da minha irmã.

الجواب حامدًا ومصليًا

R- O apartamento doado pela sua irmã pertence ao seu sobrinho e não faz parte do espólio deixado por ela, mesmo que a mudança do registro tenha ocorrido apenas após o seu falecimento.

Na Sharí‘ah, para que uma doação (Hibah) seja válida, três condições devem ser cumpridas ainda durante a vida do doador:
1- Ijáb – Declaração clara de doação por parte do doador;
2- Qubul – Aceitação da doação por parte do beneficiário;
3- Qabdhah – Posse real, plena e independente do bem por parte do beneficiário.

No caso apresentado, sua irmã doou o apartamento ao sobrinho dez anos antes de falecer, e ele passou a residir no imóvel desde então, exercendo posse contínua e controle sobre o bem. Isso indica que as três condições essenciais da Hibah foram cumpridas em vida:

  • Houve intenção clara de doar;
  • O sobrinho aceitou a doação;
  • Ele tomou posse efetiva e independente do imóvel.

A posterior transferência legal do registro após a morte da sua irmã é apenas um procedimento administrativo exigido por lei civil, mas não afeta a validade da doação sob a ótica da Sharí‘ah, uma vez que o domicílio já estava sob controle do beneficiário em vida da doadora. Portanto, o apartamento pertence legitimamente ao sobrinho e não deve ser incluído na divisão da herança.

📌 Nota: Em casos de doações de imóveis ou propriedades, é sempre recomendável haver testemunhas ou documentos comprobatórios para evitar disputas futuras, especialmente no momento da divisão da herança. (Hidáyah 3/283, Badái’ 6/125).

وتصح بالإيجاب والقبول والقبض. (هداية 283\3).
ومنها أن لا يكون الموهوب مشغولا بما ليس بموهوب لأن معني القبض وهو التمكن من التصرف في المقبوض لا يتحقق مع الشغل وعلي هذا يخرج ما إذا وهب دارا فيها متاع الواهب وسلم الدار اليه او سلم الدار مع ما فيها من المتاع فإنه لا يجوز لأن الفراغ شرط صحة التسليم والقبض ولم يوجد. )بدائع 125\6)

هذا ما تبين لي والله أعلم بالصواب

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
17 de Muharram de 1447
12 de Julho de 2025

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