P- Comprei um terreno com prazo de pagamento de um ano, mas, por algum motivo, não consegui pagar o valor total dentro do prazo combinado. O vendedor agora está dizendo que, como eu não paguei o valor total dentro do prazo, ele pretende cancelar o negócio, a menos que eu pague um valor adicional. Ele tem o direito de fazer isso?

jul 9, 2020 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso

P- Comprei um terreno com prazo de pagamento de um ano, mas, por algum motivo, não consegui pagar o valor total dentro do prazo combinado. O vendedor agora está dizendo que, como eu não paguei o valor total dentro do prazo, ele pretende cancelar o negócio, a menos que eu pague um valor adicional. Ele tem o direito de fazer isso?

R- Após a finalização de uma transação, o vendedor não tem o direito de cancelá-la sem a permissão do comprador, isto é, o comprador e o vendedor só podem cancelar uma transação por consentimento mútuo, pois, uma vez concluída a venda, nem o comprador, nem o vendedor têm o direito de cancelá-la. Da mesma forma, o vendedor não tem o direito de solicitar uma quantia extra, pois esta quantia é juros (Ribá), consequentemente, um valor ilícito.

No caso acima citado, o comprador deve esforçar-se para fazer os restantes pagamentos e o vendedor deve ser gentil, tolerante na cobrança, estendendo o prazo de pagamento da dívida. (Raddul Muhtár 4\565, Hidáyah 3\78).

Sayyiduná Jábir رضي الله عنه narra que o Mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم disse:
“Que Allah tenha misericórdia da pessoa que é gentil e tolerante quando vende, compra, ou exige o pagamento que lhe é devido.” (Bukhári)

Sayyiduná Abu Hurairah رضي الله عنه narra que o Mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم disse:
“Aquela pessoa que concede um prazo a um devedor que esteja em circunstâncias difíceis ou perdoa parte da sua dívida, no dia do Juízo Final, Allah o concederá um abrigo na sombra do seu trono, dia este que não haverá nenhuma outra sombra senão por baixo do seu trono.” (Tirmizi).

فإن الأصل في العقد اللزوم من الطرفين ولا يثبت لأحدهما اختيار الإمضاء أو الفسخ ولو في مجلس العقد عندنا إلا باشتراط ذلك (رد المحتار4/565).
الربا هو الفضل المستحق لأحد المتعاقدين في المعاوضة الخالي عن عوض شرط فيه (الهداية 3/78).

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira

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